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Filhos de vítimas de feminicídio passam a receber pensão especial do INSS
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O pagamento da pensão será iniciado a partir da data do requerimento e não terá efeito retroativo à data da morte da vítima

Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito, a partir desta sexta-feira (29), a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício, regulamentado pelo governo federal, garante o pagamento mensal de um salário-mínimo para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

 

A medida é destinada a menores de 18 anos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos, também podem ser contemplados enteados, tutelados e menores sob guarda judicial que comprovem dependência econômica da vítima.

 

O pedido pode ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente por meio do aplicativo ou site Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.

 

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Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documento oficial com foto do menor ou certidão de nascimento. Também será exigida documentação que comprove a ocorrência do feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia do Ministério Público, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial relacionada ao caso.

 

Nos casos envolvendo dependentes que não sejam filhos biológicos, deverá ser apresentado o termo de guarda ou tutela, seja provisório ou definitivo.

 

A regulamentação também estabelece que o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio não poderá representar a criança ou adolescente no pedido nem administrar os valores recebidos.

 

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O pagamento da pensão será iniciado a partir da data do requerimento e não terá efeito retroativo à data da morte da vítima. Segundo o governo, a medida busca garantir proteção social e assistência financeira a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero.
 

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