10 de Maio de 2024 - Ano 10
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07/10/2020

Flordelis é intimada a se apresentar em 48 horas para colocar tornozeleira eletrônica

Foto: Reprodução

A deputada federal com o pastor Anderson, morto na residência do casal, em Niterói: ela foi denunciada como mandante do crime

 A deputada federal Flordelis dos Santos foi intimada, na noite desta terça-feira, em sua casa, na Região Oceânica de Niterói, a se apresentar na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para colocar a tornozeleira eletrônica em 48 horas. Ela recebeu a intimação às 19h, fora do horário do expediente do Tribunal de Justiça do estado.


A decisão do uso da tornozeleira foi da juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói. A magistrada acolheu um pedido do Ministério Público. A deputada é acusada de ser mandante do assassinato do próprio marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho do ano passado.

 

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Quebra de decoro


O corregedor da Câmara, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), afirmou em seu relatório que Flordelis não conseguiu provar que não quebrou o decoro parlamentar, durante o procedimento aberto na Corregedoria da Casa após uma representação do deputado Léo Motta (PSL-MG) contra a parlamentar. O parecer de Bengtson, entregue nesta quinta-feira, dia 1º, ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), recomenda a abertura do processo de cassação do mandato de Flordelis.

 

Na semana passada, Bengtson afirmou que a deputada não apresentou provas suficientes que refutassem as acusações.

 

— (O que mais me choca) são as versões diferentes. Então, cada um tem uma versão diferente. Sobre isso, eu tenho dito: parece um roteiro de filme de Hollywood, mas de um bom roteirista — disse ele. — (O parecer) está baseado na ausência de provas do contraditório, ou seja, ela não consegui trazer para a Corregedoria provas de que ela não quebrou o decoro parlamentar.

 

"No caso sob exame, o conjunto de indícios, tomados em encadeamento lógico, ainda que não submetidos ao crivo do contraditório judicial, até para os não acostumados à arte de julgar, revela-se suficiente à tomada de decisão por parte desta Douta Mesa Diretora no sentido de formalização de Representação junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar", escreveu o corregedor em seu relatório.

 

Diante dos fatos, Bengtson diz que há indícios suficientes para abertura do processo por quebra de decoro: "Por todo exposto, manifesto-me pela formalização de Representação por parte da Mesa Diretora perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, pois os fatos descritos no Requerimento de Representação e no Inquérito Policial que o instrui constituem indícios suficientes de irregularidades ou de infrações às normas de decoro e ética parlamentar".

 

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A falta de decoro pode se dar pelo abuso das prerrogativas de parlamentar, recebimento de vantagens indevidas ou praticar irregularidades graves no desempenho do mandato que afetem a dignidade da representação popular.

 

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