Justiça decretou a reversão da dispensa pro justa causa
A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de uma trabalhadora do Espírito Santo que deixou de comparecer ao emprego para fugir das perseguições e ameaças do ex-companheiro. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A mulher trabalhava no setor supermercadista e participava de um programa de proteção destinado a vítimas de violência doméstica. Segundo o processo, o ex-companheiro descobriu onde ela trabalhava e passou a persegui-la e ameaçá-la.
Diante do risco, a trabalhadora deixou de ir ao emprego para preservar a própria segurança e a dos filhos. A empresa, porém, aplicou a justa causa sob a alegação de faltas injustificadas e abandono de emprego.
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Durante o processo, foram apresentados boletim de ocorrência, medidas protetivas e documentos que comprovavam que a mulher e os filhos chegaram a ser encaminhados para um abrigo devido ao risco. Testemunhas também relataram que a empresa tinha conhecimento da situação e que a trabalhadora havia sido transferida de unidade por causa das perseguições.
Na decisão, o juiz Cássio Ariel Caponi Moro, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória, considerou que as ausências ocorreram como forma de proteção diante das ameaças sofridas.
Segundo o magistrado, mulheres vítimas de violência doméstica nem sempre conseguem reunir documentos formais para justificar imediatamente todas as faltas. Para ele, a empresa tinha conhecimento do contexto, mas não avaliou a situação com a atenção necessária.
A empresa recorreu da decisão, mas o entendimento foi mantido. O relator destacou que o abandono de emprego não depende apenas da ausência prolongada, sendo necessária também a intenção do trabalhador de não retornar ao trabalho.
Embora a funcionária tenha permanecido mais de 30 dias afastada, os desembargadores consideraram que as provas demonstraram que ela estava sob ameaça de morte e precisou se afastar para proteger a própria integridade e a dos filhos.
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Com isso, a justa causa foi revertida para dispensa sem justa causa e a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.