Tribunal entendeu que empresa expôs coordenadora a atividade sem treinamento e sem equipamentos de proteção
Uma empresa do setor de insumos agrícolas foi condenada a indenizar uma coordenadora administrativa que sofreu graves sequelas após um acidente de trabalho ocorrido em 2022. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) garantiu à trabalhadora R$ 30 mil por danos morais, R$ 40 mil por danos estéticos, além do ressarcimento das despesas médicas e do pagamento de pensão devido à redução permanente de sua capacidade laboral.
Segundo o processo, a funcionária desempenhava atividades que não faziam parte de suas atribuições por causa do quadro reduzido de funcionários da empresa. Entre elas estavam o descarregamento de produtos e a movimentação de cargas. Durante o auxílio a um cliente em uma operação com empilhadeira, ela caiu após uma manobra realizada pelo operador do equipamento.
O acidente causou traumatismo craniano, fraturas na face e perda parcial da visão e da audição. As sequelas reduziram em 31,5% a capacidade de trabalho da coordenadora, percentual que servirá de base para o cálculo da pensão.
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Na ação, a trabalhadora afirmou que assumiu tarefas fora de sua função devido à falta de funcionários e que não recebeu treinamento adequado nem equipamentos de proteção para executar esse tipo de atividade.
A empresa alegou que a funcionária conhecia suas atribuições e sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva dela, afirmando que a coordenadora teria realizado a atividade sem autorização e sem utilizar os equipamentos de proteção necessários.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade da empresa e determinou o pagamento de pensão mensal, reembolso das despesas médicas e indenização por danos morais. Ao analisar os recursos, a 4ª Turma do TRT-RS manteve a condenação e fixou uma indenização separada de R$ 40 mil por danos estéticos.
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O colegiado também determinou que a pensão, correspondente a 31,5% da remuneração da trabalhadora, seja paga em parcela única, com redução de 20%, considerando a expectativa de vida estimada em mais 26 anos.