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Galvão Bueno ingressa na Justiça e quer R$ 200 mil de jornalista
Foto: Reprodução

Após coluna publicar processo em que empresário pede bloqueio de mais de R$ 3,5 milhões das contas do narrador, vem à tona nova batalha judicial

Depois da repercussão envolvendo um processo com pedido de bloqueio judicial superior a R$ 3,5 milhões nas contas de Galvão Bueno, publicado por este mesmo colunista na sexta-feira (22), uma nova disputa envolvendo o nome do narrador segue longe de um desfecho na Justiça. Desta vez, Galvão e a operadora Amil ingressaram com uma ação por danos morais contra um jornalista, responsável por um portal.

 

Na ação, Galvão e a Amil alegam que reportagens publicadas pelo jornalista colocaram em dúvida a veracidade da campanha publicitária em que Galvão afirma ser cliente da Amil há 40 anos. Segundo o processo, as matérias insinuaram possível propaganda enganosa e motivaram até uma representação junto ao CONAR. A defesa sustenta ainda que as publicações tiveram caráter especulativo, ocorreram sem contato prévio com os envolvidos e acabaram atingindo a reputação tanto do narrador quanto da operadora de saúde.

 

Para rebater as acusações levantadas nas reportagens, a ação afirma que Galvão aderiu ao plano de saúde da Amil em 1985, período em que trabalhava na Globo, e que o vínculo com a empresa se fortaleceu após problemas de saúde enfrentados por sua filha. O processo também explica que registros anteriores aos anos 2000 não aparecem no sistema atual da operadora em razão de uma migração tecnológica realizada em 2011.

 

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Além do reconhecimento judicial de que a informação divulgada na campanha seria verdadeira, Galvão Bueno e a Amil pedem indenização por danos morais. Os autores solicitam que o jornalista seja condenado ao pagamento de R$ 50 mil para cada um deles, além de outro pedido de R$ 50 mil para cada autor contra o porta. No total, a ação plelteia R$ 200 mil.

 

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Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a expedição de mandado de citação por oficial de justiça após a primeira tentativa ter sido recebida por terceiros, evitando futuras alegações de nulidade processual.

 

Fonte:Ig

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