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Garimpo de ouro é autorizado em área de 14,7 mil hectares do Rio Madeira no Amazonas
Foto: Divulgação

Ipaam concedeu licença após determinação da Justiça Federal; atividade entre Manicoré e Humaitá terá validade de um ano e deverá cumprir 22 condicionantes ambientais

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) concedeu licença para a extração de ouro por meio de dragagem em uma área de 14.747,63 hectares do Rio Madeira, entre os municípios de Manicoré e Humaitá, no interior do Amazonas. A autorização foi emitida em cumprimento a uma decisão da Justiça Federal que determinou o restabelecimento de licenças para a atividade.

 

A licença classifica a exploração como de grande potencial poluidor e degradador e estabelece validade de um ano. A autorização está vinculada às cooperativas Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia (COOGAM) e Cooperativa dos Garimpeiros e Mineradores de Fundo de Quintal e de Subsistência Familiar do Amazonas (COOEMFAM).

 

A decisão judicial foi assinada em 25 de agosto pelo juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu. O magistrado determinou que o Ipaam restabelecesse os efeitos de seis licenças de operação concedidas originalmente em dezembro de 2017.

 

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Na época, as autorizações tiveram os efeitos suspensos poucos dias após a emissão por determinação judicial. Ao analisar um pedido apresentado pela COOGAM, a Justiça entendeu que o período em que as licenças permaneceram suspensas não deveria ser contabilizado no prazo de validade dos documentos.

 

A licença emitida pelo Ipaam informa que a autorização ocorre em cumprimento à decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

 

A atividade será realizada por meio de dragas, estruturas flutuantes utilizadas para retirar sedimentos do leito dos rios com o objetivo de extrair minerais, principalmente ouro.

 

Apesar da autorização, a exploração deverá seguir 22 condicionantes ambientais estabelecidas pelo órgão. Entre as restrições está a proibição de atividades nas margens do Rio Madeira, nas proximidades das desembocaduras de igarapés e rios afluentes, em lagos, remansos, áreas de desova de quelônios e no canal de navegação.

 

Também está proibido o lançamento de óleo, graxa ou qualquer outra substância que possa provocar poluição ou contaminação da água.

 

Outra exigência determina a paralisação imediata da atividade caso sejam encontrados vestígios arqueológicos, históricos ou artísticos durante a exploração. Nesses casos, os responsáveis deverão comunicar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Ipaam.

 

As cooperativas também terão prazo de até 90 dias para informar ao órgão ambiental a quantidade de balsas e dragas que serão utilizadas na operação, além da identificação dos proprietários dos equipamentos.

 

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O descumprimento das condicionantes poderá resultar na aplicação de sanções administrativas e até na suspensão ou cancelamento da autorização. O Ipaam informou que a atividade permanecerá sujeita à fiscalização e ao cumprimento das exigências previstas na licença. 

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