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Gilmar mantém quebra de sigilos de ex-assessora de Flávio Bolsonaro em investigação sobre 'rachadinha'
Foto: Reprodução

Ministro do STF rejeitou reclamação de Danielle Nóbrega e afirmou que mensagens com Fabrício Queiroz e Adriano da Nóbrega são provas independentes de relatório do Coaf questionado pela defesa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira uma reclamação apresentada por Danielle Mendonça da Costa da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), e manteve a decisão que autorizou a quebra de seus sigilos bancário e fiscal em uma ação de improbidade que apura um suposto esquema de "rachadinha".

 

A investigação trata da suspeita de que servidores recebiam salários pagos pela Alerj sem efetivamente trabalhar e, em alguns casos, repassavam parte dos vencimentos a Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio. A quebra de sigilo de Danielle, autorizada em 6 de maio pelo juiz Ricardo Cyfer, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio, foi limitada pela Justiça fluminense ao período em que ela ocupou cargo comissionado na Assembleia.

 

Na decisão, Gilmar também reproduz uma série de mensagens encontradas no celular de Danielle e usadas pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) como elementos da investigação. Segundo o ministro, os diálogos, obtidos na Operação Intocáveis e posteriormente compartilhados por autorização judicial, constituem fontes de prova autônomas e independentes de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) cuja utilização é questionada pela defesa.

 

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Entre as conversas citadas estão mensagens trocadas com Queiroz. De acordo com o MPRJ, elas indicariam que o ex-assessor entregava a Danielle contracheques e comprovantes de rendimentos da Alerj e cobrava documentos dela. Em outro diálogo, Queiroz pede informações sobre a movimentação financeira da então assessora e afirma que precisava "prestar contas" sobre o valor depositado naquele mês.

 

A decisão também menciona diálogos de Danielle com Adriano da Nóbrega, seu ex-marido. Segundo a descrição feita pelo Ministério Público e reproduzida por Gilmar, Adriano teria sido responsável por "arrumar" a nomeação dela na Alerj. Em outra conversa, ao reclamar de sua exoneração, Danielle teria tratado os vencimentos como uma espécie de pensionamento proporcionado pelo ex-PM. O documento afirma que Adriano respondeu que também "contava com que vinha do seu tmbm", trecho interpretado pelo MPRJ como indicação de que ele também se beneficiaria dos valores.

 

Na decisão, Gilmar afirma que esses elementos poderiam sustentar a quebra de sigilo mesmo que fosse acolhida a contestação da defesa contra o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf. Além das mensagens, o ministro citou dados funcionais e relatórios financeiros encaminhados pela Alerj. Segundo documento da Assembleia reproduzido na decisão, Danielle recebeu R$ 846,2 mil brutos entre setembro de 2007 e dezembro de 2018.

 

O ministro destacou ainda que, segundo as informações prestadas pela Justiça do Rio, o RIF foi enviado espontaneamente pelo Coaf e não foi produzido a pedido do Ministério Público. O relatório também não estava entre os documentos declarados nulos pelo próprio STF em uma decisão anterior relacionada às investigações.

 

A defesa de Danielle alegava que o compartilhamento de informações financeiras sem autorização judicial prévia contrariava uma decisão do Supremo, no chamado Tema 990 da repercussão geral. Gilmar, porém, afirmou que o precedente tratou especificamente do compartilhamento de relatórios do Coaf para fins criminais e não decidiu sobre a possibilidade de utilização dessas informações em ações de improbidade administrativa. Para o ministro, essa é uma questão "inteiramente nova" que ainda deverá ser enfrentada pelo STF.

 

Gilmar também apontou um obstáculo processual para a reclamação. Segundo ele, Danielle ainda tem um agravo pendente de julgamento no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Pela jurisprudência do STF, uma reclamação baseada em precedente de repercussão geral não pode ser usada para antecipar a chegada do caso ao Supremo antes do esgotamento das instâncias inferiores.

 

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O ministro afastou ainda, neste momento, as alegações de que a quebra de sigilo representaria uma investigação exploratória — a chamada fishing expedition — ou violaria uma decisão anterior já transitada em julgado. A ordem da Justiça do Rio restringiu o acesso aos dados bancários e fiscais ao período em que cada investigado manteve vínculo com a administração pública. 

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