Na reta final do ano, ministro solicitou que o julgamento ocorra em formato virtual entre os dias 15 a 18 de dezembro, pouco antes do recesso do STF
O ministro Gilmar Mendes solicitou à Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) a convocação de uma sessão virtual de urgência para dar continuidade ao julgamento do conjunto de ações que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que institui o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O pedido foi formalizado em despacho publicado nesta sexta-feira (12), após o encerramento das sustentações orais ocorrido ontem.
A previsão era de que a fase de votação presencial dos ministros ficaria para 2026, já que a partir do próximo dia 20 de dezembro, a Corte vai entrar no período de recesso e retomará os trabalhos em fevereiro do ano que vem. A sessão virtual foi requerida para ocorrer de 15 a 18 de dezembro de 2025, com abertura às 11h e encerramento às 23h59.
A convocação segue as regras do Regimento Interno do STF e da Resolução 642/2019, que disciplinam a realização de julgamentos no plenário virtual.Estão na pauta quatro ações centrais para o futuro da política territorial indígena no país: ADC 87, ADI 7582, ADI 7583 e ADI 7586. Os processos tratam da compatibilidade da lei com a Constituição, especialmente no que se refere à tese do marco temporal, segundo a qual os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem ocupando em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
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A lei foi aprovada pelo Congresso em 2023, após forte mobilização de setores do agronegócio, e sancionada com vetos pelo Executivo, posteriormente derrubados pelo Legislativo. Em setembro do mesmo ano, porém, o próprio STF já havia declarado a tese inconstitucional em julgamento histórico que reconheceu os direitos originários dos povos indígenas e a ausência de marco temporal para suas ocupações tradicionais.
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As ações que serão analisadas agora buscam definir se a nova legislação afronta esse entendimento consolidado pela Corte, além de esclarecer pontos que podem impactar diretamente demarcações em curso, processos judiciais e a proteção territorial de diferentes povos.
Fonte: O Eco