A norma, em vigor desde outubro de 2023, proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBTQIA+ no estado
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 1º de agosto de 2025, pela inconstitucionalidade da Lei nº 6.469/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A norma, em vigor desde outubro de 2023, proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBTQIA+ no estado.
A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Delegado Péricles (PL) sob a justificativa de proteger menores de conteúdos considerados inadequados, como nudez ou simulações de atos sexuais. No entanto, para o ministro relator, a lei “promove uma forma de tutela repressiva e simbólica”, e reforça estigmas ao negar a pluralidade familiar e a dignidade de indivíduos LGBTQIAPN+.
Gilmar Mendes é relator de duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a validade da norma: uma ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), e outra pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
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O voto de Gilmar Mendes contraria o parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que defendeu a legalidade da norma. Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou a favor da inconstitucionalidade, alegando que a lei contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e normas federais como a Portaria nº 502/2021 do Ministério da Justiça.
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A Aleam sustenta que a legislação estadual é válida diante da ausência de norma federal específica sobre a presença de menores em eventos LGBTQIAPN+. No entanto, organizações sociais e entidades de direitos humanos acusam a norma de promover censura e exclusão. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, e os demais 10 ministros têm até a próxima sexta-feira para apresentarem seus votos.