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Gilmar questiona condução de Fux em julgamento que afastou Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal
Foto: Reprodução

Ministro registrou descontentamento com a forma como Fux, presidente da Segunda Turma, conduziu os trabalhos relativos à análise que acabou confirmando a decisão pelo afastamento do chefe da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia questionado no último dia 11, antes da sessão marcada por discussões nesta semana, a condução do colega Luiz Fux no julgamento que afastou o chefe da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, do comando da corporação. Andrei foi afastado por decisão do ministro André Mendonça, relator do caso, que foi confirmada pela maioria da Primeira Turma.

 

No ofício encaminhado a Fux, que é presidente da Turma, Gilmar diz que deseja registrar formalmente seu "descontentamento com a forma como foram conduzidos os trabalhos" na Segunda Turma que acabaram confirmando a decisão de Mendonça pelo afastamento de Andrei. Gilmar descreve que a decisão de Mendonça foi incluída no sistema às 8h43 e que ele só próprio soube da decisão via imprensa. Às 9h29, o relator incluiu a matéria para referendo do colegiado e às 9h38 a Secretaria da Segunda Turma convocou a sessão virtual para as 10 horas.

 

"A sequência de fatos acima narrada (...) demonstra que a designação dessa sessão virtual extraordinária ocorreu mediante entendimento direto entre Vossa Excelência e o relator, sem prévia comunicação a parte dos integrantes do colegiado. Na realidade, pela própria dinâmica dos acontecimentos, surge evidente que, no momento em que o feito foi incluído em pauta, já existia prévio ajuste – não comunicado a parcela dos demais colegas integrantes do colegiado – entre Vossa Excelência, ministro Luiz Fux, e o ministro André Mendonça", pontuou.

 

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O ministro ressaltou que logo que houve abertura da sessão, pedir vista dos autos, ou seja, mais tempo para analisar o caso, o que significa que o julgamento é interrompido. Ainda assim, às 10h04min e às 10h06min, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques adiantaram voto e acompanharam o relator.

 

"Vê-se, pois, que, em pouco mais de uma hora, uma decisão de tamanha gravidade institucional, que afastou de suas funções o Diretor-Geral e o Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal e que tensiona a separação de poderes, foi proferida, divulgada pela imprensa, pautada para referendo e submetida a julgamento virtual, sem que se possibilitasse à totalidade dos integrantes do colegiado o integral conhecimento dos fatos e a adequada reflexão jurídica a seu respeito", frisou.

 

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Gilmar ainda disse que a comunicação oficial da convocação chegou ao seu gabinete vinte e dois minutos antes do início da sessão. "Não é razoável esperar que, nesse intervalo, um julgador examine os autos, compreenda a extensão da medida e forme convicção segura sobre a sua legitimidade", afirmou. 

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