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Plantão Policial
Governador Wilson Lima assina decreto de exclusão do major que permitiu saída irregular dos policiais militares do Núcleo Prisional da Corporação
Foto: Divulgação

O então major e diretor do Núcleo havia liberado irregularmente do Núcleo um total de 23 policiais custodiados por determinação judicial

O major Galeno Edmilson de Souza Jales foi excluído da Polícia Militar do Amazonas, no último dia 11 de março, através de decreto assinado pelo governador do estado, Wilson Lima.


Galeno já havia sido preso através de ordem judicial do juiz do Plantão Criminal, Luiz Alberto Nascimento, no dia 28 de fevereiro, quando ainda estava no cargo de diretor do Núcleo Prisional da corporação.


Um inspeção de rotina constatou que vinte e três policiais, que deveriam estar presos e custodiados no Núcleo, haviam deixado a unidade de forma irregular e sem nenhuma autorização judicial.

 

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Os policiais miltires custodiados estava fora do Núcleo

quando a inspeção de rotina foi realizada em fevereiro deste ano

 

Além do major que atuava como diretor do Núcleo da Polícia Militar, foram presos por determinação da Justiça, dois policiais que estava no serviço de guarda, mas foram soltos e respondem ao processo em liberdade.


A grave acusação que culminou com a exclusão do major Galeno Edmilson Jales, é de que ele sempre facilitou a saída de mais de duas dezenas de policiais custodiados no Núcleo Prisional da PMAM.


O Núcleo Prisional da corporação, localizado no bairro Monte das Oliveiras, Zona Norte de Manaus, e a exclusão do major e àquela época diretor, foi caracterizada como uma gravíssima falha de segurança na unidade.

 

Decreto de exclusão do Galeno Edmilson de

Souza Sales da Polícia Militar do Amazonas

 

O governador do Estado, Wilson Lima, tomou a decisão pela exclusão do major PM Galeno, tomando como as decisões das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas no último dia 11 de março.

 

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Um parecer final da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, também recomendou a saída definitiva de Galeno Edmilson de Souza Jales da corporação, acatada que também foi pelo govenador.
 

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