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Governo altera regra de transição do Bolsa Família; entenda
Foto: Reprodução

A nova norma de proteção entra em vigor a partir de junho e foi publicada em portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social

O governo federal atualizou nesta quinta-feira (15) as regras de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família que passam a ter renda superior ao limite de entrada no programa. A nova norma de proteção entra em vigor a partir de junho e foi publicada em portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no Diário Oficial da União.

 

Em nota, a pasta informou que a nova regra de proteção entra em vigor a partir de junho deste ano, com o objetivo de ampliar o foco em famílias em situação de maior vulnerabilidade e promover ajustes “para manter a sustentabilidade e a efetividade do programa”.

 

Apesar de entrar em vigor em junho, os efeitos na gestão dos benefícios do programa serão sentidos a partir da folha de pagamentos de julho de 2025. ”Ou seja, as alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na regra de proteção a partir do mês de junho”, destacou o ministério.

 

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Com a alteração, famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família – de R$ 218 per capita – poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família faz jus, desde que a renda familiar per capita mensal não supere o valor de R$ 706.

 

“A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo”, ressaltou o comunicado.

 

Além disso, famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente – como as que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) – poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses.

 

“Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar”, destacou o ministério.

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Já no caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na nova regra de proteção será de 12 meses. “A atenção diferenciada considera que o benefício, em seu regramento, passa por revisões periódicas em se tratando de pessoas com deficiência”, detalhou a pasta. 

 

Fonte: Agência Brasil

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