25 de Abril de 2024 - Ano 10
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20/08/2019

Governo Bolsonaro formaliza proibição da entrada de altos funcionários de Maduro no Brasil

Foto: Jorge William / Agência O Globo

Esta é primeira vez que o Brasil adota sanções contra outro país de forma unilateral; lista de vetados não foi divulgada

O Brasil proibirá a entrada de altos funcionários do governo de Nicolás Maduro em seu território, adotando pela primeira vez sanções unilaterais contra outro país.

 

Assim como havia anunciado que faria no começo de agosto, o governo, por meio do Itamaraty e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou uma portaria que determina as regras para a proibição do ingresso no território nacional de altos funcionários do governo venezuelano. 

 

Em sua justificativa, a portaria, que saiu no Diário Oficial desta terça-feira, determina que fica proibida a entrada no Brasil de “ altos funcionários do regime venezuelano, que, por seus atos, contrariam princípios e objetivos da Constituição Federal, atentando contra a democracia, a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos”.

 

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A lista de nomes ainda não foi anunciada e será elaborada pelo Ministério das Relações Exteriores, sendo, posteriormente, encaminhada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

Esta será a primeira vez que o Brasil adotará sanções contra outro país de forma unilateral, fora do âmbito de organizações multilaterais como a ONU e a Organização dos Estados Americanos (OEA). Outros países do Grupo de Lima já impedem a entrada de autoridades venezuelanas, incluindo Chile, Colômbia, Argentina, Peru e Panamá.

 

Segundo a assessoria de imprensa do Itamaraty, a proibição está em "linha com as recomendações adotadas pelo Grupo de Lima", formado por 12 países latino-americanos, incluindo o Brasil, que desde janeiro reconhecem o líder opositor Juan Guaidó como "presidente legítimo" da Venezuela.

 

A justificativa se refere ao Artigo 45 da Lei de Migração, de 2017, que determina que “poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa (...) que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”.

 

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Há, também, referência a uma resolução da OEA de fevereiro de 2018, que contudo, não se refere a sanções, mas limita-se a “reiterar a disposição para apoiar medidas que permitam o retorno à ordem democrática e à paz social por meio do exercício efetivo da democracia” na Venezuela.

 

A portaria não informa quando a lista de barrados deve ser publicada, mas diz que, uma vez que o seja, ela poderá vir a ser atualizada posteriormente.

 

O Globo

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