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Governo define regras para enquadrar devedores contumazes e endurece punições fiscais
Foto: Divulgação

Norma mira empresas que deixam de pagar impostos de forma recorrente e prevê sanções mais rigorosas

O governo federal regulamentou a lei que institui a figura do devedor contumaz, voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e deliberada. A medida foi oficializada por meio de portaria conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

A legislação havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas dependia de regulamentação para entrar em vigor.

 

O objetivo é combater práticas em que empresas deixam de recolher impostos de forma estratégica, seja para obter vantagem competitiva no mercado ou para sustentar atividades ilícitas. Investigações recentes apontam que esse tipo de comportamento pode envolver uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até esquemas de lavagem de dinheiro, especialmente em setores como o de combustíveis.

 

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Casos desse tipo ganharam destaque após operações como a Carbono Oculto, conduzida pela Polícia Federal, que identificou fraudes estruturadas baseadas na inadimplência fiscal como modelo de negócio.

 

A nova portaria estabelece critérios claros para identificar o devedor contumaz, além de definir prazos para defesa e possíveis penalidades. A proposta também busca diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas daquelas que atuam com indícios de fraude.

 

Entre os critérios para enquadramento estão dívida mínima de R$ 15 milhões com a União, débitos que superem o patrimônio declarado da empresa e atrasos recorrentes no pagamento de tributos, seja por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em um intervalo de 12 meses.

 

O processo de classificação começa com uma notificação formal. A partir disso, a empresa terá 30 dias para quitar ou negociar a dívida, ou ainda apresentar defesa. Em caso de decisão desfavorável, há prazo de 10 dias para recurso, que pode não suspender as penalidades em situações mais graves.

 

A regulamentação também define o que não será considerado para enquadramento, como dívidas em discussão judicial, valores parcelados e pagos em dia, débitos com cobrança suspensa e casos comprovados de prejuízo sem indícios de fraude.

 

As empresas classificadas como devedoras contumazes poderão sofrer uma série de sanções, incluindo perda de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações, proibição de contratar com o poder público e até a declaração de inaptidão do CNPJ. Além disso, poderão ser incluídas em cadastros públicos de inadimplentes, como o Cadin.

 

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A portaria prevê ainda a divulgação de uma lista pública de empresas enquadradas, bem como o compartilhamento de informações com estados e municípios, ampliando o controle e a fiscalização em todo o país. 

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