03 de Maio de 2024 - Ano 10
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Saúde
30/11/2023

Governo do Rio de Janeiro começa a pagar piso da enfermagem a partir desta sexta

Foto: Reprodução

Valores retroativos de maio a setembro serão depositados de uma só vez

Em 12 de maio deste ano, foi sancionada a Lei 14.581/23, que regulamenta o repasse de recursos para o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem em todo o território nacional.

 

A Lei 14.581/23 abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir o pagamento deste compromisso.

 

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).

 

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O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.io de Janeiro informou que fará o pagamento do piso nacional da enfermagem aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras que atuam nas unidades públicas estaduais, contratualizadas ou filantrópicas a partir desta sexta-feira (1º).

 

Os valores retroativos aos meses de maio a setembro serão depositados, de uma só vez, na conta dos 7.060 profissionais de saúde destas categorias. Para fazer o pagamento referente a esse período, o estado recebeu repasse do Ministério da Saúde, no valor de R$ 22,3 milhões.

 

De acordo com o cronograma da Secretaria Estadual de Saúde (SES-RJ), inicialmente 3.198 profissionais vinculados à Fundação Saúde e às organizações sociais, que ainda não recebem o piso nacional, vão ter o benefício atualizado a partir do dia 1º de dezembro em folha suplementar.

 

Já os 3.862 terceirizados que atuam na rede estadual terão o benefício depositado até 20 de dezembro. “Para garantir o pagamento do piso a esses trabalhadores, a SES-RJ e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tiveram que buscar uma solução jurídica sem ferir as normas do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ao qual o Rio de Janeiro aderiu em 2018.

 

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A Lei 14.581/23 (PLN5), que regulamentou o Piso Nacional da Enfermagem, não definiu as regras para o pagamento dos encargos que incidem sobre a nova remuneração. Os encargos geram despesas que não estavam previstas no orçamento do Estado do Rio. Por isso, a SES-RJ recorreu à PGE para encontrar uma solução”, diz a nota do governo.

 

Fonte:Terra


 

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