Medida provisória define regras de transição para o chamado Imposto do Pecado, que atingirá produtos como cigarros e bebidas; reforma tributária terá novo formato a partir de 2028.
O governo federal publicou uma medida provisória que estabelece as regras e as alíquotas temporárias do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como Imposto do Pecado. A cobrança faz parte da transição para o novo sistema tributário brasileiro e deverá atingir produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes.
O período provisório está previsto para começar em 2 de fevereiro de 2027 e terminar em 31 de dezembro do mesmo ano. A medida busca organizar a passagem do modelo atual para o sistema definitivo da reforma tributária, cuja implementação está prevista para 2028.
O Congresso Nacional poderá modificar as alíquotas propostas pelo governo. Para isso, os parlamentares terão até 31 de maio de 2027 para analisar e votar possíveis alterações.
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CIGARROS TERÃO MAIOR PERCENTUAL
Entre os produtos incluídos na tributação, os cigarros apresentam a alíquota mais elevada, próxima de 70%. No entanto, esse percentual não significa necessariamente um aumento equivalente no preço pago pelo consumidor.
Isso ocorre porque o Imposto Seletivo terá uma base de cálculo diferente daquela utilizada atualmente pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Enquanto o modelo atual aplica percentuais menores sobre uma base de cálculo mais ampla, o novo tributo utiliza alíquotas maiores sobre uma base de valor reduzida.
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Um exemplo é o uísque: uma cobrança de aproximadamente 20% sobre uma base de R$ 100 no modelo do IPI corresponde a cerca de R$ 20. No novo formato, uma alíquota de 24% sobre uma base de R$ 83 resulta em valor semelhante, mantendo a carga tributária próxima de R$ 20.