Disputa judicial envolve medida provisória criada para conter impactos da alta dos combustíveis.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vinculada ao Ministério da Fazenda, entrou com recurso contra a decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que suspendeu a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo.
O recurso, do tipo agravo de instrumento, será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), responsável por julgar processos nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
A suspensão do tributo foi determinada pelo juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendendo a uma ação movida por grandes empresas do setor, como TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor.
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A cobrança do imposto foi instituída por meio da Medida Provisória nº 1.340/2026, publicada em março, como parte de um pacote do governo para conter a alta dos preços dos combustíveis, em meio às tensões no mercado internacional de petróleo.
Segundo o governo, o objetivo da medida é compensar a perda de arrecadação causada pela redução de tributos como PIS e Cofins sobre o diesel, além de viabilizar subsídios para o setor.
As empresas, no entanto, alegam que o imposto tem caráter esse ncialmente arrecadatório e fere o princípio da anterioridade, que impede a cobrança imediata de novos tributos ou aumentos sem prazo mínimo.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a própria medida provisória indica finalidade arrecadatória, o que exigiria o cumprimento desse princípio constitucional. Com isso, determinou a suspensão da cobrança e afastou possíveis penalidades às empresas, como restrições fiscais ou inclusão em cadastros de inadimplência.
O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) também criticou a medida, afirmando que o setor já possui elevada carga tributária, com grande parte da receita destinada a impostos e participações governamentais, como royalties.
Segundo a entidade, a criação do imposto pode comprometer a competitividade do petróleo brasileiro no mercado internacional e gerar insegurança jurídica para investidores.
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Agora, caberá ao TRF2 decidir se mantém ou revoga a liminar que suspendeu a cobrança, em um caso que envolve interesses fiscais do governo e impactos econômicos para o setor de energia.