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Governo Lula deve propor pena de até 6 anos de prisão para quem explorar ou operar bets no Brasil
Foto: Reprodução

Projeto de lei prevê prisão para quem fizer publicidade para casas de aposta

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei que criminaliza as bets e seus operadores. O texto prevê pena de prisão de até seis anos, além de multa, para quem explorar ou operar apostas on-line no Brasil, mesmo se ela tiver autorização de autoridade estrangeira.

 

A proposta também prevê pena de prisão para quem fizer publicidade para as bets. A medida consta em projeto de lei que o presidente deve assinar nesta sexta-feira e que integra pacote da gestão petista contra as apostas.

 

A nove dias do primeiro turno das eleições, o presidente anunciará nesta sexta-feira um pacote de medidas que buscam atacar o endividamento das famílias brasileiras e as bets, dois temas tratados como prioridade de Lula. Nos últimos dias, o petista intensificou o ataque às apostas esportivas e endureceu o discurso, afirmando que acabaria com elas.

 

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Além de uma medida provisória (MP) que deverá proibir as bets no país, o petista apresentará esse projeto de lei para criminalizar as bets e seus operadores acompanhado de uma segunda MP.

 

Medidas provisórias têm a vigência imediata e precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para seguir valendo. Já um projeto de lei só entra em vigor após ser avaliado pelos parlamentares.

 

ANÁLISE DO CONGRESSO


Por isso, a proibição das bets deve valer imediatamente, já a criminalização depende da análise da Câmara e do Senado.

 

O projeto de lei foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O texto cria um crime específico para quem explorar ou operar apostas de quota fixa. Ele prevê pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa.

 

Determina ainda que incorrem nessas penas quem “oferece, recebe, registra ou intermedeia apostas de quota fixa ou disponibiliza, mantém ou administra apostas de quota fixa, estabelecimento físico ou canal destinado à realização das apostas”. O projeto diz ainda que essa pena poderá ser aumentada em um terço se a aposta tiver por objeto “evento virtual de jogo on-line”.

 

Para quem fizer divulgação, publicidade, propaganda, promoção comercial ou ação de marketing destinada a incentivar a realização das apostas terá pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

 

Também estará sujeito a essas penas quem “capta, recruta, angaria, encaminha ou indica apostadores” para as bets e quem “patrocina, impulsiona ou monetiza, por qualquer meio, publicidade, propaganda, promoção comercial ou ação de marketing” de apostas de quota fixa.

 

AMPLIAÇÃO DA PENA


Nesse ponto, o projeto de lei diz ainda que a pena poderá ser aumentada em 50% quando a divulgação ou captação envolver promessa ou pagamento de remuneração, comissão ou participação nos valores apostados ou nas perdas dos apostadores vinculada ao cadastramento ou à captação de clientes

 

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O projeto também mira o uso de dados pessoais para atrair clientes para as bets. Pela proposta, passará a ser crime fornecer, transmitir, ceder, negociar, comercializar, selecionar, classificar, segmentar ou enriquecer dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de apostas. A pena prevista também é de dois a quatro anos de reclusão e multa. 

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