Categoria foi criada com a Reforma Tributária e será voltada a quem tem renda anual de até R$ 40,5 mil
O governo federal suspendeu a exigência de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para os chamados nanoempreendedores. A mudança foi oficializada em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, publicado nesta sexta-feira (28).
A regra vale para nanoempreendedores que permanecerem fora do regime regular do IBS e da CBS. A categoria reúne pessoas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, segundo a regulamentação da reforma tributária.
Com a nova decisão, esses trabalhadores ficam dispensados da inscrição no cadastro com identificação única por meio do CNPJ e também da emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nas regras do IBS e da CBS. A dispensa não se aplica a quem optar pelo regime regular dos novos tributos.
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A medida terá efeitos até 31 de dezembro de 2028. A mudança ocorre durante a preparação para a entrada em vigor das novas regras da reforma tributária, que prevê alterações graduais nos sistemas de cobrança e nos documentos fiscais a partir de 2027.
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O recuo reduz as obrigações burocráticas para trabalhadores enquadrados nessa categoria. A decisão também dá mais tempo para a adaptação das regras e dos sistemas relacionados à reforma tributária.