Teto para empréstimo com desconto em folha foi reduzido de 2,05% para 1,80% ao mês. Redução também vale para pensionistas federais
Portaria assinada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e publicada nesta quarta-feira (29/11) no Diário Oficial da União (DOU) reduz de 2,05% para 1,80% ao mês o limite máximo nas taxas de juros praticadas em operações de empréstimos consignados contratados junto a cooperativas de crédito, instituições financeiras e entidades de previdência complementar por servidores públicos federais.
As instituições financeiras terão o prazo de até cinco dias para adequarem seus sistemas para a prática da taxa máxima fixada. Ficará proibida a oferta de taxas acima deste teto.
A medida vale para consignados realizados por servidores federais ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, bem como por anistiado político que receba reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada.
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A pasta explica que o teto não se aplica às modalidades de cartão consignado de benefício e cartão de crédito, que serão definidos por portaria conjunta do MGI com o Ministério da Fazenda.
Esta é a primeira mudança com redução do teto de juros do consignado para servidores federais desde 2017.
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“A redução do teto para empréstimo com desconto em folhas é condizente com a melhoria do ambiente macroeconômico, marcada por queda do desemprego, recuperação de salários, inflação controlada, retomada do investimento público e redução das taxas de juros pelo Banco Central”, diz a Gestão.
Fonte: Metrópoles