Medida trata dos casos em que fins são estéticos e reforça combate aos maus-tratos
O Governo Federal sancionou, nesta terça-feira, a Lei n.º 15.150, que proíbe a realização de tatuagens e piercings em cães e gatos quando esses procedimentos tiverem fins exclusivamente estéticos.
A nova norma, publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e classifica a prática como crime de maus-tratos, com penas mais rígidas para os responsáveis.
A legislação estabelece que qualquer modificação corporal nos animais, sem indicação médica ou terapêutica, passe a ser considerada ilegal. A proposta visa coibir práticas que submetem cães e gatos a dor, estresse e riscos à saúde, apenas por vaidade humana.
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PUNIÇÕES MAIS SEVERAS
As penalidades variam conforme o tipo de maus-tratos. Para casos genéricos de maus-tratos contra animais, a pena prevista é de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa. No entanto, quando os maus-tratos envolvem cães e gatos, a punição é agravada:
Prisão de 2 a 5 anos
Multa
Proibição de guarda do animal
A Lei n.º 15.150 teve origem no Projeto de Lei 4.206/2020, apresentado na Câmara dos Deputados. Após aprovação pelos parlamentares, o texto seguiu para o Senado, onde recebeu parecer favorável nas comissões de Meio Ambiente (CMA), sob relatoria do senador Izalci Lucas, e de Constituição e Justiça (CCJ), relatada pelo então senador Alexandre Silveira.
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A norma foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, reforçando o compromisso do governo com a proteção animal.
Fonte:Agência Brasil