A decisão reforça a proteção da área de pesquisa e prevê sanções a gestores em caso de novo desrespeito
Um juiz do Tribunal de Justiça paulista considerou, em outubro deste ano, que o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) descumpriu uma liminar ao praticar atos administrativos para ceder parte de uma área de pesquisa à Prefeitura de Itapetininga, a 143 km da capital, para a construção de um aeroporto.
A liminar em questão é de outubro de 2022, ainda na gestão Rodrigo Garcia (à época, PSDB). A tutela de urgência impedia o estado de "dar seguimento a quaisquer atos e processos, preparatórios, auxiliares ou específicos, para concessão, permissão ou alienação" em 37 unidades mencionadas no processo, todas no interior paulista.
As áreas que receberam proteção incluem as de florestas e estações experimentais, como as das cidades de Itapeva e de Jaú. Elas são destinadas à pesquisa científica sobre espécies florestais nativas e viveiros de mudas.
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Na nova decisão, o juiz Kenichi Koyama, 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a expedição de uma ordem judicial indicando que, caso houver novo desrespeito à tutela, haverá sanções como aplicação de multa e responsabilização individual dos gestores públicos envolvidos.
A Folha procurou a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) para comentar o caso. A pasta repassou o pedido à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que respondeu que ainda não havia sido intimada da decisão. A Prefeitura de Itapetininga deu a mesma resposta. Entre as unidades incluídas na ação está a Estação Experimental de Itapetininga, que conta com plantios experimentais e comerciais de Pinus elliottii, uma espécie de pinheiro. Dos 6.706 hectares da estação, cerca de 3.680 hectares são de áreas plantadas e o restante está destinado à área de preservação permanente (APP) e reserva legal, segundo a ficha da estação.

Foto: Reprodução
A ação civil pública movida pelo Ministério Público teve início em 2017. Nela, a instituição pediu a reparação integral do estado a danos ambientais causados nessas áreas pelo plantio de espécies de pinheiros e eucaliptos e a exploração madeireira. A Promotoria definiu a postura do estado nas unidades como exploratória e empresarial florestal.
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Na decisão do mês passado que reconhecia o descumprimento da tutela de urgência, o juiz refutou o argumento do estado de que a cessão do espaço a um ente público não estaria restrito pela tutela. Ele afirmou que qualquer cessão ou doação de bem público consiste em alienação, o que foi proibido pela liminar de 2022. "Certo é que a interpretação administrativa adotada pelo Estado é inadmissível e revela inequívoco descumprimento da tutela concedida."
Fonte: Brasil ao Minuto