18 de Maio de 2024 - Ano 10
NOTÍCIAS
Geral
22/11/2021

Homem autista é barrado ao entrar no metrô com cão de serviço

Foto: Reprodução/redes sociais

Arthur França, ao lado do cão de serviço, Atlas, da raça pastor belga malinois

No último sábado (20), Arthur Santana de França, 22 anos, foi impedido por aproximadamente 20 minutos de usar o metrô do Distrito Federal, na estação Central do Plano Piloto, por estar acompanhado do cão de serviço. Arthur é autista e estava com o Atlas, um cachorro da raça pastor-belga Malinois.

 

Segundo Arthur, ao esperar pelo elevador no terminal da Rodoviária do Plano Piloto, o segurança do metrô teria dito que ele o cachorro não poderiam entrar. "Mostrei a carteirinha de identificação dele e disse que eu era deficiente. Ele (o Atlas) me dá independência e me ajuda em crises diariamente", explicou o rapaz. 

 

O funcionário teria retrucado que o cão não seria deficiente, e, por isso, não poderia usar o elevador. "Eu refutei e entrei mesmo assim. Não posso descer ou subir escadas pois passo mal", justificou. Arthur seguiu com o Atlas, mas, ao chegar à catraca do metrô, foi parado por um segundo agente que pediu novamente a identificação.

 

Veja também

 

Moradores encontram 8 corpos após confrontos em favela de São Gonçalo

 

Pacheco considera realizar sabatina de Mendonça no plenário

 

"Entreguei tudo: crachá do cão, papel com lei, meu RG, laudo e carteira de vacina do cão", garantiu Arthur. "Tenho esse direito. É algo que impacta muito no meu meio social e independência. Quem me conhece sabe que mal saio de casa e ele é o que mais me tráz independência."

 

A lei distrital nº 6637/2020 define os direitos da pessoa com deficiência, que inclui os diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A norma descreve que essa população tem direito à "ajuda técnica", classificada como "qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico, visando à melhoria da funcionalidade e da qualidade de vida da pessoa com deficiência".

 

Arthur diz que, mesmo citando a legislação, ele e Atlas permaneceram barrados. "O agente alegou que a lei não se aplicava ao metrô. No fim, disse que eu seria barrado de agora em diante todas as vezes. Tirou fotos minhas, do meu cão, da lei e continuou dizendo que a lei não se aplica a eles. Até quando eu vou ter meus direitos negados?", indagou.

 

O que diz o Metrô


A Companhia do Metropolitano (Metrô-DF) se manifestou pelas redes sociais. "O Metrô-DF informa que o usuário não foi impedido de entrar no sistema", justificou. O metrô detalhou o decreto distrital que regulamenta a entrada de animais no transporte público e ressaltou que animais domésticos com até 12 quilos precisam ser acondicionados para circular, e que a exceção seria apenas para cães-guia.

 

Segundo a companhia, o regulamento não prevê o transporte de cão de serviço. Como o funcionário precisou checar a informação, o usuário teve de esperar na linha de bloqueio por 20 minutos, até a liberação do embarque. "Os funcionários estão sendo, incluive, orientados para que o atendimento a casos análogos tenham respostas mais ágeis", afirmou a companhia. O metrô acrescentou que "permanece apurando internamente o atendimento prestado ao passageiro."

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no FacebookTwitter e no Instagram

Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram

 

Cão de serviço


Arthur diz que, há dois anos, se tornou treinador para ter seu próprio cão de serviço. "Ele mudou minha vida", apontou. O cão de serviço é um recurso para dar mais autonomia às pessoas com deficiência, já que os animais são treinados para recolher objetos, tocar campainhas, por exemplo, além de prestar apoio emocional. Os cães-guia, que acompanham deficientes visuais, são uma categoria desse grupo.

 

Fonte: R7

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Acompanhe o Portal do Zacarias nas redes sociais

Copyright © 2013 - 2024. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.