Ataque ocorreu em frente ao estabelecimento, enquanto a mãe da garota realizava compras
A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a pagar R$ 75 mil em indenização por danos morais à família de uma menina de 11 anos que foi beijada à força em frente a um supermercado. O processo tramita em segredo de Justiça, e o município onde o caso ocorreu não foi divulgado para preservar a identidade da vítima.
Segundo informações do g1, a decisão foi tomada em primeira instância e ainda cabe recurso. Do total da indenização, R$ 50 mil serão destinados à menina e R$ 25 mil à mãe.
De acordo com o processo, o episódio aconteceu do lado de fora do estabelecimento enquanto a mãe da criança fazia compras. O homem teria abordado a menina, pressionado seu corpo contra uma parede e a imobilizado para forçar o beijo.
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A situação foi presenciada pela irmã da vítima e por uma pessoa que passava pelo local.
Durante o processo, o homem admitiu ter beijado a menina, mas alegou que estava embriagado e acreditava que ela era maior de idade. A defesa também tentou argumentar que a conduta deveria ser analisada apenas na esfera criminal e que o consumo de álcool deveria ser considerado como atenuante.
A Justiça, no entanto, rejeitou os argumentos. O entendimento foi de que a embriaguez não elimina a responsabilidade civil pelo ato e que a alegação de desconhecimento da idade da vítima não afasta a obrigação de reparar os danos provocados.
A sentença destacou que a responsabilização civil decorre da abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto à criança, independentemente de eventual responsabilização criminal.

Fachada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(Foto: Divulgação/TJ-SC)
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou ainda os impactos psicológicos provocados pelo episódio. Segundo os autos, a menina passou a apresentar crises de choro, ansiedade, insônia, isolamento social e medo de sair de casa.
A Justiça também reconheceu o sofrimento causado à mãe, que acompanhou de perto as consequências emocionais provocadas pelo episódio na filha.
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Além dos R$ 75 mil fixados na condenação, os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária. A decisão ainda pode ser contestada pela defesa.