Defesa alega gesto social mal interpretado
Um vídeo registrou o momento em que Vagner Anderson de Arruda Macedo, de 51 anos, se aproximou de uma menina de 12 anos dentro de um bar em Piedade, na Zona Norte, e a beijou na boca. O caso, ocorrido em agosto do ano passado, levou à prisão do acusado nesta terça-feira (29) por est*pro de vulnerável.
Nas imagens de segurança, Vagner é visto saindo da mesa onde estava com outros cinco homens e indo até onde a criança estava acompanhada da mãe. Sem qualquer justificativa, ele se abaixa e beija a menina, provocando revolta imediata na família e em outras pessoas presentes.
A mãe da vítima relatou à polícia que questionou o homem sobre o ato, ao que ele respondeu ter achado a garota "bonita". No depoimento, ela descreveu como a filha ficou extremamente abalada, chorando e nervosa após o ocorrido.
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A defesa de Vagner, preso em Rio das Pedras, na Zona Oeste, negou que o beijo tivesse intenção sexual. Em nota, os advogados afirmaram que se tratou de um "gesto social mal interpretado", feito sem conhecimento da idade da menor. Leia na íntegra:
“A defesa nega veementemente que tenha havido qualquer ato de natureza libidinosa por parte de seu cliente, sendo os fatos objeto de controvérsia jurídica nos autos. A defesa já apresentou manifestação prévia demonstrando a atipicidade da conduta imputada, que se tratou de um gesto social mal interpretado, sem qualquer conotação sexual, praticado sem ciência da idade da pessoa envolvida.
O processo segue sob apreciação do Poder Judiciário, a quem compete exclusivamente a apuração e julgamento dos fatos. Ressaltamos que o acusado está colaborando com todas as fases do processo, não oferecendo risco à ordem pública, nem à instrução criminal.
Um homem de 51 anos beijou uma menina de 12 anos na boca, na frente da mãe, em um bar no Rio de Janeiro.
— Claudio Sem Acento (@claudiopedrosa8) April 30, 2025
"Beijei pq achei ela bonita" pic.twitter.com/pZ3w8jo7PL
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Por ora, esta é a posição da defesa. Nos colocamos à disposição para eventual esclarecimento adicional, sempre respeitando os limites éticos e legais da atuação advocatícia.”
Fonte: Macajuba Acontece