Tribunal do Paraná entendeu que gastos do genitor com apostas não podem ser transferidos aos filhos
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve o valor da pensão alimentícia paga por um pai às duas filhas menores de idade e rejeitou o pedido de redução do benefício. O homem alegou que sua situação financeira foi comprometida por gastos com jogos de aposta, mas a Justiça entendeu que essa condição não justifica diminuir o sustento das crianças.
O pai solicitava a redução da pensão, fixada em 30% de sua renda líquida. No entanto, os desembargadores concluíram que as dificuldades financeiras apresentadas decorrem de escolhas pessoais e não podem ser transferidas às filhas.
Ao analisar o recurso, a 11ª Câmara Cível aplicou o critério conhecido como trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, utilizado para definir o valor da pensão alimentícia. O colegiado considerou que as necessidades das crianças permanecem as mesmas e que o pai não comprovou incapacidade financeira efetiva para cumprir a obrigação.
A relatora do caso também destacou o princípio da paternidade responsável, previsto na Constituição Federal e no Código Civil, reforçando que os pais têm o dever de garantir o sustento e o desenvolvimento dos filhos, independentemente de problemas financeiros provocados por decisões pessoais.
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A decisão ainda reconheceu que as filhas vivem sob os cuidados da mãe, cujo trabalho diário na criação e assistência às crianças representa uma contribuição essencial para sua manutenção, mesmo sem remuneração.
Com isso, o TJPR manteve a pensão alimentícia em 30% da renda líquida do pai, incluindo incidência sobre férias e décimo terceiro salário. O recurso foi negado por unanimidade.
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Segundo o tribunal, a redução da pensão só pode ser autorizada quando há comprovação de mudança significativa na condição financeira do responsável ou diminuição das necessidades dos filhos. No entendimento dos desembargadores, aceitar o pedido faria com que as crianças arcassem com as consequências financeiras do vício em apostas do próprio pai.