Norma dispensa autorização para captura e exige abate imediato de espécies exóticas, enquanto libera venda e mobiliza estados, municípios e setor pesqueiro no controle populacional
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou na última quarta-feira (1) uma Instrução Normativa estabelecendo regras de combate à bioinvasão de peixes marinhos exóticos no litoral brasileiro, considerados invasores para o bioma.
Dentre as espécies estão o Peixe-leão (Pterois spp.), peixe-sapo (Opsanus beta) e o Blênio-marrom (Omobranchus sewalli). De acordo com a normativa, os exemplares não deverão ser devolvidos vivos ao ambiente natural, devendo ser obrigatoriamente abatidos antes do desembarque, quando forem capturados e identificados.
A normativa também disciplina a destinação dos exemplares abatidos, permitindo que o próprio manejador decida o uso do material, desde que haja registro da atividade no sistema do Ibama por parte das instituições que receberem os espécimes.
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A medida dispensa, inclusive, a necessidade de licença prévia para transporte nesses casos, ao mesmo tempo em que prevê a divulgação de uma lista oficial de instituições aptas a receber esse material biológico, como centros de pesquisa e coleções científicas.
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No campo institucional, a Instrução Normativa estabelece que eventuais lacunas ou casos não previstos deverão ser analisados pela Diretoria de Biodiversidade e Florestas (DBFlo) do Ibama. A regra entra em vigor sete dias após a publicação e terá sua efetividade avaliada em até três anos, sinalizando uma abordagem adaptativa diante do avanço de espécies invasoras no litoral brasileiro.