Cabe recurso da empresa
A 5ª Vara do Trabalho de Osasco-SP condenou o iFood por dispensa considerada discriminatória de uma funcionária com transtorno do espectro autista (TEA). A empresa foi sentenciada a pagar indenização correspondente em dobro aos salários desde a demissão até a publicação da sentença, além de R$ 30 mil por danos morais.
Segundo o processo, após tomar conhecimento do diagnóstico, a empresa enquadrou a vaga da profissional na cota destinada a pessoas com deficiência (PCD). Pouco mais de um mês depois, dispensou a funcionária sem justa causa, alegando reestruturação do setor de marketing, que teria sido reduzido de 51 para 45 colaboradores.
No entanto, conforme destacou a juíza Adriana de Cássia Oliveira, apenas a trabalhadora foi desligada entre os seis funcionários do setor afetados, e a justificativa apresentada, baseada em “adequação cultural”, foi considerada insuficiente. A magistrada apontou que os critérios utilizados para a dispensa — como “nota em cultura”, colaboração e capacidade de resolução de problemas — são subjetivos e poderiam ser influenciados pelas limitações descritas no laudo da funcionária.
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A decisão se fundamenta na Lei Antidiscriminação no Trabalho (Lei nº 9.029/95), na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012), que garante a condição de PCD para pessoas com TEA, além do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e da Lei nº 8.213/91, que proíbe a dispensa imotivada de PCD sem a contratação prévia de outro trabalhador em situação similar.
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A juíza também determinou que o caso fosse comunicado ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Ainda cabe recurso.
Fonte:Ig