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Influenciadora digital é condenada a 3 anos de prisão por homicídio culposo em acidente de trânsito que provocou a morte de personal trainer em Manaus
Foto: Divulgação

A influenciadora digital Rosa Iberê provocou a colisão que matou Talis Roque em agosto de 2023, no Conjunto Vieiralves

A influenciadora Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além da suspensão da habilitação para dirigir por 1 ano e 6 meses, pela prática de homicídio culposo que teve como vítima o personal trainer Talis Roque da Silva, de 31 anos, em um acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2023.


A sentença condenatória foi proferida pelo titular da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues. O cumprimento da pena privativa de liberdade teve o regime inicial fixado como semiaberto.


O magistrado manteve ainda a prisão preventiva, considerando que a acusada deixou o país e descumpriu medidas cautelares impostas durante o processo.

 

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De acordo com a decisão, a pena não foi substituída por medidas alternativas, e a ré também não terá direito à suspensão condicional da pena, prevista no Código Penal Brasileiro. Essas medidas incluem, por exemplo, prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, limitação de fim de semana e proibição de frequentar determinados lugares.

 

O magistrado manteve ainda a prisão preventiva, considerando que a acusada deixou o país e descumpriu medidas cautelares impostas durante o processo, o que também resultou na aplicação de multa processual fixada em R$ 300 mil, acrescida de juros.

 

 O personal trainer morreu no local e, somente agora,

após mais de dois anos, a influenciadora digital

foi condenada pela Justiça

  

Após o trânsito em julgado, a decisão prevê o cumprimento da pena e as comunicações necessárias aos órgãos competentes.

 

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Segundo a sentença, o acidente ocorreu em 31 de agosto de 2023, no bairro Vieiralves, Zona Centro-Sul de Manaus, quando a ré realizou uma manobra imprudente ao atravessar a via, interceptando a trajetória do personal, que dirigia uma motocicleta. A colisão resultou na morte da vítima ainda no local. Da sentença cabe recurso.


 

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