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Influenciadores acusados de estupro de vulnerável começam a ser julgados em Portugal e caso envolve jogador de futebol
Foto: Reprodução

Tribunal de Loures

Teve início esta semana em Portugal o julgamento de um caso que envolve figuras públicas das redes sociais e do desporto. Um grupo de influenciadores digitais, juntamente com um jogador de futebol profissional, sentou-se no banco dos réus sob a acusação de estupro de vulnerável. O caso, que corre sob segredo de justiça parcial para preservar a identidade da vítima, remete a eventos ocorridos em festas privadas organizadas pelo grupo.

 

As investigações apontam que o crime teria ocorrido após a vítima ter sido colocada numa situação de incapacidade de resistência. De acordo com o Ministério Público, os arguidos ter-se-iam aproveitado da vulnerabilidade da jovem para cometer os abusos, registando inclusive parte dos atos em dispositivos móveis. A defesa dos acusados nega as acusações, alegando que houve consentimento, argumento que está a ser contestado com base em exames periciais e testemunhos.

 

Entre os envolvidos, a presença de um jogador de futebol com passagens por clubes europeus trouxe contornos mediáticos ainda maiores ao processo. O atleta, cujo contrato foi suspenso pelo seu clube atual desde o início das investigações, é apontado como um dos principais participantes dos eventos sob julgamento. A sua equipa jurídica tenta desvincular a sua imagem dos vídeos anexados ao processo, alegando que as imagens são inconclusivas.

 

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O tribunal deverá ouvir nas próximas semanas diversas testemunhas de acusação e defesa, incluindo outros convidados que estiveram presentes nas celebrações. O caso levanta novamente o debate em Portugal sobre a cultura de impunidade em círculos de elite e o uso de substâncias para facilitar crimes sexuais. Organizações de defesa dos direitos das mulheres têm acompanhado as sessões à porta do tribunal, exigindo penas máximas para os culpados.

 

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Caso sejam condenados, os réus podem enfrentar penas de prisão que variam entre 8 e 15 anos, dependendo do grau de participação de cada um e das agravantes previstas no Código Penal português. A sentença final não tem data definida para ser proferida, mas o conselho de magistrados indicou que o julgamento terá prioridade devido à gravidade dos factos e à repercussão social envolvida. 

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