Benefício é encerrado após o óbito, mas valores pendentes exigem solicitação oficial
Após a morte de um aposentado ou pensionista do INSS, familiares não podem continuar movimentando a conta bancária usada para receber o benefício. Saques, compras com cartão, uso de senha ou procurações após o falecimento podem ser considerados irregulares e gerar investigações por suspeita de fraude.
Mesmo quando o dinheiro é utilizado para despesas urgentes, como custos de funeral ou pagamentos pendentes, a orientação é não mexer nos valores depositados após o óbito. Caso o INSS identifique movimentações, o órgão pode abrir procedimento para cobrar a devolução dos recursos.
O benefício costuma ser encerrado automaticamente após o registro da morte, já que os cartórios informam os óbitos aos sistemas do governo. Ainda assim, a família pode comunicar o falecimento pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.
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Caso existam valores que o aposentado ou pensionista tinha direito a receber antes da morte, como parcelas não sacadas, o dinheiro não é perdido. Porém, o pagamento precisa ser solicitado oficialmente.
Dependentes com direito à pensão por morte têm prioridade para pedir esses valores. Na ausência de dependentes, os herdeiros podem solicitar o pagamento, desde que apresentem a documentação exigida pelo INSS.
Uma dúvida comum é sobre as dívidas deixadas pelo segurado. O empréstimo consignado descontado diretamente do benefício não é transferido para a pensão por morte dos dependentes.
Com o encerramento da aposentadoria ou pensão, os descontos das parcelas também são interrompidos. Os familiares não assumem esse tipo de dívida, mas outros débitos deixados pelo falecido seguem as regras de herança e patrimônio previstas na legislação.
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A recomendação do INSS é que familiares não utilizem os dados bancários do falecido e procurem os canais oficiais para regularizar qualquer pendência.