Exigência vale para aposentadorias, auxílios e BPC/Loas. Regra foi publicada no Diário Oficial da União e traz exceções para idosos, pessoas com deficiência e outros grupos específicos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia o uso obrigatório de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o BPC/Loas.
As regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) e fazem parte de um processo gradual de modernização e reforço da identificação dos segurados.
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COMO VAI FUNCIONAR A EXIGÊNCIA
A partir das novas normas, quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar registro biométrico em bases oficiais do governo, como:
Carteira de Identidade Nacional (CIN)
Título de eleitor (TSE)
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
A biometria inclui coleta de impressões digitais das duas mãos e fotografia facial, armazenadas em bases nacionais. O objetivo, segundo o governo, é evitar fraudes e garantir que o benefício seja pago apenas ao titular correto.
A exigência já vinha sendo aplicada de forma parcial desde 2024, especialmente no BPC/
Loas e em operações como o crédito consignado de aposentados.
Agora, a portaria amplia o alcance para a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais, com aplicação gradual a partir de novembro de 2025.
QUEM JÁ RECEBE BENEFÍCIO NÃO PERDE AUTOMATICAMENTE
Para quem já é beneficiário, a mudança será progressiva. O governo afirma que não haverá bloqueio automático imediato dos pagamentos durante a transição.
QUEM PODE SER DISPENSADO
A portaria prevê exceções para grupos específicos:
Pessoas com mais de 80 anos
Migrantes, refugiados ou apátridas
Brasileiros residentes no exterior
Pessoas com impossibilidade médica de deslocamento
Moradores de áreas de difícil acesso
Casos específicos como salário-maternidade, pensão por morte e benefício por incapacidade
Como saber se você já tem biometria
O governo considera válidos registros já existentes em bases oficiais. A verificação pode ser feita por meio de:
CIN (Carteira de Identidade Nacional)
Título de eleitor
CNH
Passaporte
Quem já possui biometria em qualquer uma dessas bases não precisa fazer novo cadastro.
Também é possível consultar a situação nos canais digitais do governo, como o portal gov.br e sistemas da Justiça Eleitoral e dos Detrans.
O cronograma prevê adaptação gradual:
Até 2027: validade de biometrias já registradas em TSE, CNH e passaporte
A partir de 2028: a Carteira de Identidade Nacional (CIN) passa a ser o padrão principal
Quem não tiver biometria deverá providenciar a CIN dentro do prazo
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Segundo o governo, o objetivo é reduzir fraudes e unificar a identificação dos cidadãos em bases digitais integradas da seguridade social.