Segurados terão até dez dias para solicitar a reavaliação de pedidos negados sem perícia presencial; após duas negativas consecutivas, exame médico será obrigatório.
O governo federal estabeleceu novas regras para a análise de pedidos do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. A partir desta sexta-feira (6), segurados que tiverem o benefício negado com base exclusivamente na análise de documentos médicos, sem passar por perícia presencial, poderão solicitar uma reanálise da decisão no prazo de até dez dias.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Portaria Conjunta nº 54, assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ana Cristina Viana Silveira.
Com a nova determinação, o segurado poderá apresentar documentos médicos ou odontológicos adicionais durante o pedido de reanálise, buscando complementar as informações utilizadas na avaliação inicial.
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A portaria também estabelece que, depois de dois indeferimentos consecutivos realizados exclusivamente por análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica.
O exame poderá ocorrer presencialmente ou por telemedicina, conforme as condições previstas pelo INSS.
Outra mudança diz respeito à possibilidade de contestação administrativa. Caso o segurado escolha apresentar recurso administrativo sem antes solicitar a reanálise, perderá a oportunidade de utilizar esse procedimento posteriormente.
O prazo para recorrer administrativamente começa a contar da comunicação da decisão inicial, quando não houver pedido de reanálise. Se o segurado solicitar uma nova avaliação, o prazo passa a ser contado a partir da ciência do resultado dessa reanálise.
MUDANÇAS NO NOVO ATESTMED
As novas regras atualizam a Portaria Conjunta nº 13, que instituiu, em março deste ano, o Novo Atestmed. O sistema permite que pedidos de auxílio por incapacidade temporária sejam avaliados a partir de documentos apresentados pelo segurado, sem necessidade imediata de comparecimento a uma agência do INSS.
Com a implementação do modelo, o governo também ampliou o período máximo de concessão do benefício por análise documental, que passou de 60 para até 90 dias.
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Segundo o Ministério da Previdência e o INSS, a proposta do Novo Atestmed é agilizar a avaliação dos requerimentos e reduzir o tempo de espera dos segurados pelas decisões sobre a concessão ou não do benefício.