Empresas de fachada, contratos simulados e pagamentos a servidores públicos são apontados como parte da estrutura usada para ocultar recursos
As investigações da Polícia Federal sobre o caso envolvendo o Banco Master identificaram um complexo esquema de lavagem de dinheiro que utilizava empresas intermediárias, contratos fictícios e pessoas registradas formalmente como prestadoras de serviço. Na prática, esses vínculos eram usados para dar aparência legal à circulação de recursos de origem suspeita.
As informações constam na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a terceira fase da Operação Compliance Zero. Segundo os investigadores, a estrutura funcionava como uma engrenagem destinada a ocultar a origem do dinheiro e dificultar o rastreamento pelas autoridades.
Empresas com CNPJ regular eram utilizadas para firmar contratos de consultoria ou prestação de serviços que, no papel, pareciam transações comerciais legítimas. No entanto, de acordo com a investigação, esses acordos serviam para justificar transferências financeiras destinadas a servidores públicos, integrantes de um grupo de vigilância privada e outros operadores ligados ao esquema.
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No centro da estrutura estaria o empresário Daniel Vorcaro, apontado pela Polícia Federal como o principal articulador do sistema.
CAMINHO DO DINHEIRO
De acordo com os investigadores, os recursos saíam da empresa Super Participações e Empreendimentos S.A., vinculada ao grupo econômico do banco. Em seguida, eram transferidos para companhias intermediárias, entre elas a Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda., controlada por Leonardo Augusto Furtado Palhares.
Para a Polícia Federal, a Varajo funcionava como uma espécie de “conta de passagem”. O dinheiro entrava como pagamento por supostos serviços de consultoria e posteriormente era repassado a terceiros, novamente com justificativas contratuais.
Essa estratégia criava várias camadas entre a origem dos recursos e os beneficiários finais, dificultando a identificação dos responsáveis pelos valores movimentados.
A mesma estrutura teria sido utilizada para realizar pagamentos a integrantes de um grupo identificado nas investigações como “A Turma”, coordenado por Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido pelo apelido de “Sicário”.
Segundo a apuração, os valores saíam da Super Participações, passavam por empresas ligadas a Mourão como a King Participações Imobiliárias Ltda. e eram distribuídos aos integrantes do grupo. Mourão, conforme a investigação, recebia cerca de R$ 75 mil por mês, além de bônus ligados ao desempenho das atividades.
OPERADORES FINANCEIROS
Os pagamentos eram executados por Fabiano Campos Zettel, apontado como operador financeiro do esquema, e por Ana Claudia Queiroz de Paiva, funcionária responsável por realizar transferências a pedido de Vorcaro.
A decisão judicial destaca que a maior parte dos repasses era feita por meio da SuperPrticipações, embora outras empresas também tenham sido utilizadas na movimentação dos recursos.
A investigação também aponta que o esquema teria alcançado servidores de alto escalão do Banco Central. Segundo a decisão do STF, Paulo Sérgio Neves de Souza, chefe-adjunto do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), e Belline Santana, chefe do mesmo departamento, teriam atuado como consultores informais do Banco Master.
Para remunerá-los sem levantar suspeitas, o grupo teria criado contratos fictícios de consultoria por meio da empresa Varajo. Os pagamentos eram registrados como remuneração por serviços profissionais, mas, de acordo com a Polícia Federal, serviam para recompensar informações e orientações fornecidas ao banco.
Mensagens interceptadas pelos investigadores indicariam a cobrança desses pagamentos. Em um dos diálogos citados no processo, aparece a frase: “Belline cobrando. Paga?”, interpretada pelos investigadores como evidência da cobrança de valores relacionados à suposta consultoria.
OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO
Além dos pagamentos periódicos, a investigação identificou operações de ocultação patrimonial de grande volume.
Em janeiro de 2026, a Polícia Federal localizou mais de R$ 2,2 bilhões depositados em uma conta em nome de Henrique Moura Vorcaro, pai do banqueiro, na CBSF DTVM, conhecida como Reag. Segundo a decisão judicial, a instituição é citada nas investigações como especializada em operações financeiras associadas à lavagem de dinheiro.
Para os investigadores, o uso do nome de um familiar funcionava como mais uma camada de ocultação, dificultando a ligação direta dos recursos ao controlador do banco.
TRANSFERÊNCIAS BILIONÁRIAS
Outro ponto investigado envolve operações entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB). Entre julho de 2024 e outubro de 2025, o BRB teria transferido cerca de R$ 16,7 bilhões ao grupo Master por meio da compra de carteiras de crédito.
Segundo a investigação, parte desses ativos era considerada inexistente ou superavaliada. Inicialmente, as carteiras foram atribuídas a duas associações de servidores públicos da Bahia, a Asteba e a Asseba.
No entanto, os investigadores não encontraram movimentações financeiras compatíveis com os valores declarados. Posteriormente, os créditos foram transferidos para uma empresa chamada Tirreno, descrita nos autos como um CNPJ recém-criado e sem histórico operacional.
Para a Polícia Federal, o conjunto dessas operações indica que contratos aparentemente regulares eram utilizados como fachada para transferências financeiras ilegais.
DECISÃO JUDICIAL
Ao analisar os elementos reunidos pela investigação, o ministro André Mendonça, do STF, apontou indícios de uma organização criminosa com alta capacidade de adaptação e com mecanismos sofisticados para ocultar recursos e influenciar agentes públicos.
Com base nessas conclusões, a Justiça determinou a prisão preventiva de Daniel Bueno Vorcaro, Fabiano Campos Zettel, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão e Marilson Roseno da Silva.
Os servidores do Banco Central investigados foram afastados de suas funções e proibidos de acessar sistemas internos ou manter contato com outros alvos da investigação.
Segundo o relator do caso, manter os investigados em liberdade poderia comprometer o andamento das apurações e permitir a continuidade de uma estrutura que, conforme os autos, teria causado prejuízos bilionários ao sistema financeiro.