Polícia apreende dispositivo que impediria rastreamento e aponta suspeito como gerente de esquema com perfis falsos de deputados
Um homem investigado por integrar um esquema de fraudes eletrônicas foi flagrado utilizando um dispositivo semelhante a um “pen drive” acoplado à tornozeleira eletrônica para bloquear o sinal de monitoramento e sair de casa durante a noite sem que a central percebesse o descumprimento das regras do regime semiaberto.
O suspeito cumpre pena de 21 anos por roubo e é obrigado judicialmente a utilizar tornozeleira. Segundo as apurações, o equipamento apreendido apresenta características compatíveis com bloqueadores de sinal, capazes de interferir na transmissão de dados de geolocalização enviados à central de monitoramento.
A descoberta ocorreu durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em Goiânia, no âmbito da Operação Falsa Tribuna, deflagrada pela Polícia Civil do Distrito Federal, com apoio da Polícia Civil de Goiás.
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TENTATIVA DE DESTRUIR PROVAS
Durante a ação policial, os agentes encontraram o dispositivo eletrônico guardado no imóvel e sob posse direta do investigado. O material será submetido à perícia para verificar sua real capacidade de bloqueio e eventual compatibilidade com o sistema oficial de monitoramento penal.
Caso seja confirmada a finalidade ilícita, o uso do equipamento poderá ser enquadrado como falta grave na execução da pena, além de gerar nova responsabilização criminal.
O suspeito também teria tentado destruir provas no momento da abordagem. Segundo a polícia, ele utilizava diversos celulares e chips telefônicos e chegou a iniciar uma ligação ao perceber a entrada dos agentes. A PCDF solicitou à Justiça a expedição de mandado de prisão temporária.
ESQUEMA COM PERFIS FALSOS DE PARLAMENTARES
De acordo com as investigações, o homem atuaria como “gerente” de uma organização criminosa especializada em golpes virtuais. O grupo criava perfis falsos de deputados e ex-deputados que atuam em Brasília, utilizando fotos e informações públicas para dar aparência de legitimidade.
Com essas contas fraudulentas, os criminosos entravam em contato com vítimas simulando situações emergenciais como acidentes ou problemas de saúde e solicitavam transferências imediatas via Pix. A utilização da identidade de autoridades aumentava a credibilidade da fraude e facilitava a obtenção de valores.
CRIMES APURADOS
O investigado pode responder por:
Falsa identidade (art. 307 do Código Penal);
Estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do Código Penal);
Associação criminosa (art. 288 do Código Penal);
Lavagem de capitais (Lei nº 9.613/1998).
Somadas, as penas podem ultrapassar 20 anos de reclusão.
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O nome da operação faz referência ao uso indevido da imagem de parlamentares cuja atuação na tribuna simboliza autoridade para enganar vítimas e obter vantagens financeiras ilícitas. As investigações continuam para identificar outros envolvidos e o total de prejuízo causado pelo esquema.