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Meio Ambiente
Ipaam autoriza instalação de canteiro para construção de ponte no trecho central da BR-319
Foto: Divulgação

Estrutura sobre o rio Igapó-Açu deve substituir travessia por balsa e promete melhorar a logística no interior do Amazonas.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas emitiu, nesta quinta-feira (14), a licença de instalação que permite à Construtora Etam Ltda iniciar a implantação do canteiro de obras para a construção da ponte sobre o rio Igapó-Açu, no quilômetro 268 da BR-319, no município de Borba.

 

A estrutura será construída em um dos pontos mais críticos da rodovia, conhecido como “trecho do meio”, considerado estratégico para a ligação terrestre entre Manaus e outras regiões do país.

 

Segundo o governador Roberto Cidade, a obra representa um avanço importante para melhorar a mobilidade e fortalecer a integração regional no Amazonas.

 

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“A melhoria da travessia sobre o rio Igapó-Açu é uma demanda antiga, principalmente pelas dificuldades enfrentadas por quem depende diariamente das balsas. A obra deve contribuir para mais agilidade no transporte de pessoas e mercadorias, sempre respeitando a legislação ambiental”, afirmou o governador.

 

A ponte terá aproximadamente 320 metros de extensão e substituirá a atual travessia por balsa, apontada como um dos principais gargalos logísticos da BR-319, especialmente durante o período chuvoso, quando motoristas enfrentam filas e dificuldades de acesso.

 

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, o órgão acompanhará todas as etapas da implantação da estrutura para garantir o cumprimento das normas ambientais.

 

Com a licença concedida, a empresa poderá instalar áreas de apoio à obra, incluindo canteiro, serviços de terraplenagem e unidade de produção de concreto em uma área de cerca de 2,9 hectares. A expectativa é de geração de empregos diretos ligados à execução do projeto.

 

O documento também estabelece condicionantes ambientais, como monitoramento das emissões atmosféricas, controle de resíduos sólidos e acompanhamento dos efluentes gerados durante as atividades. A construtora deverá apresentar ainda Plano de Gerenciamento de Risco e Plano de Atendimento de Emergência, além de relatórios técnicos periódicos ao Ipaam.

 

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A autorização tem validade de um ano e não permite supressão vegetal nem intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs), que dependem de licenciamento específico. 

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