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Ipaam multa Prefeitura de Manacapuru em R$ 2,5 milhões por queima irregular de lixo
Foto: Divulgação

Fiscalização identificou queima de resíduos em área de 4,04 hectares e emissão de gases no lixão municipal de Manacapuru.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) aplicou uma multa de R$ 2,505 milhões à Prefeitura de Manacapuru pela queima a céu aberto de resíduos sólidos no lixão municipal. A autuação foi realizada nesta quarta-feira (2).

 

A irregularidade foi identificada durante uma fiscalização realizada em 31 de agosto, na área localizada no km 1 da rodovia AM-352, na zona rural do município. Segundo o Ipaam, a queima dos resíduos provocava a emissão de gases e poluição atmosférica.

 

A área relacionada à infração possui aproximadamente 4,04 hectares, o equivalente a cerca de seis campos de futebol. Durante a vistoria, os fiscais constataram a emissão de gases provenientes da queima de materiais descartados no local.

 

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De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a autuação faz parte das ações de fiscalização do órgão para garantir o cumprimento da legislação ambiental e responsabilizar os envolvidos em práticas que possam causar impactos ao meio ambiente e à população.

 

“A fiscalização ambiental é fundamental para impedir que práticas irregulares provoquem impactos ao meio ambiente e à população. O Ipaam seguirá atuando de forma firme, dentro da legislação, para que ocorra o cumprimento das normas ambientais em todo o Amazonas”, afirmou.

 

A conduta foi enquadrada na Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que estabelece punições para casos de poluição capazes de causar danos à saúde humana ou impactos significativos à flora.

 

Também foram considerados dispositivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevista na Lei Federal nº 12.305/2010, além do Decreto Federal nº 6.514/2008 e do Decreto Estadual nº 51.355/2025, que tratam de infrações e sanções administrativas ambientais.

 

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A Prefeitura de Manacapuru terá prazo de 20 dias, a contar da data da autuação, para pagar a multa ou apresentar defesa. O processo seguirá os procedimentos administrativos previstos na legislação, garantindo o direito ao contraditório, à ampla defesa e à possibilidade de recurso. 

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