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IPVA: Sefaz amplia acesso a desconto do Bom Condutor com desburocratização
Foto: Divulgação/Sefaz

Concessão dos descontos no IPVA dobrou em um ano, desde que a solicitação do pedido passou a ser automatizada

O desconto do Bom Condutor, que reduz em até 20% o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para condutores sem multas de trânsito recentes em seus prontuários, tem sido acessado por cada vez mais cidadãos no Amazonas.

 

s pedidos deferidos deste tipo de desconto este ano, já superaram todo o período de 2024, que, por sua vez, dobraram em relação ao ano de 2023. Em 2025, só nos três primeiros meses do ano, foram mais de 20 mil condutores beneficiados.

 

A razão de tal crescimento, segundo a chefe do Departamento de Arrecadação (Dearc) da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), Anny Karolliny Coelho, ocorreu em função da desburocratização na concessão do desconto, após a implantação de um sistema integrado de verificação de conformidade, que busca as informações necessárias na base de dados do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).

 

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O que antes exigia a anexação de várias certidões e documentos que comprovassem a viabilidade do desconto, desde abril do ano passado é feito em poucos minutos, bastando à solicitação do contribuinte no site da Sefaz, utilizando o acesso a plataforma do gov.br.

 

De acordo com dados do Dearc, em 2023, antes da implantação do sistema de verificação automática, foram concedidos descontos para 9.331 veículos. Em 2024, já com o sistema em funcionamento, este número dobrou, subindo para 18.674. Já em 2025, em menos de quatro meses, já são 21.339 veículos cujos condutores obtiveram o desconto.

 

“O Bom condutor é uma importante política pública do Governo do Estado, de incentivo às boas práticas no trânsito, contribuindo indiretamente para a redução dos acidentes, por meio de um incentivo financeiro aos que tiveram durante o ano um bom comportamento no trânsito. E desde que a gente mudou o sistema de solicitação, quando ele passou a ser automatizado, a gente observou um crescimento na quantidade de pedidos e, consequentemente, no número de pessoas beneficiadas”, disse Anny.

 

LEI DO BOM CONDUTOR

 

Foto:Divulgação/Sefaz

 

Desde 2015, quando foi regulamentada, a Lei do Bom Condutor no Estado do Amazonas (Lei nº 203/14) garante aos proprietários de veículos automotores pessoas físicas, que não cometeram infrações no trânsito, direito a descontos no valor do IPVA.

 

O desconto nesse caso varia de 10% a 20%, dependendo do histórico de infrações de trânsito do condutor, sendo 10% para quem não cometeu infração no ano anterior, 15% para quem não cometeu infração nos últimos dois anos e 20% para quem não cometeu infração nos últimos três anos.

 

Vale ressaltar que o mesmo é concedido para apenas um veículo por condutor habilitado, residente no estado e a solicitação pode ser feita até a data de vencimento do IPVA. No entanto, recomenda-se que o pedido seja feito com antecedência, a fim de evitar eventuais contratempos.

 

Caso o pedido seja indeferido automaticamente pelo sistema, o contribuinte poderá realizar uma solicitação excepcional, desde que o faça com no mínimo 30 dias de antecedência ao vencimento do imposto. Ressalta-se que o IPVA deverá ser quitado até a data de vencimento, caso contrário, o desconto concedido será revogado.

 

COMO SOLICITAR

 

Com base na Lei do Bom Condutor, você pode solicitar o desconto no IPVA de forma automática, sem precisar enviar documentos ou abrir processos. O sistema faz todas as verificações de forma integrada para garantir uma experiência simples e ágil.

 

O que será verificado automaticamente:

 

• Débitos com a Fazenda Estadual.

• Validade da CNH.

• Infrações registradas na CNH.

• Multas vinculadas ao veículo.

 

Se aprovado, o que já é possível saber em minutos, o desconto será aplicado e a guia de pagamento (DAR) do IPVA estará disponível. Lembrando que o desconto é apenas no pagamento do IPVA, não isentando o condutor de pagar as taxas de licenciamento do veículo no Detran/AM. Caso o IPVA não seja pago no vencimento, o desconto é automaticamente revogado.

 

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Para saber mais e solicitar o desconto do Bom Condutor, basta acessar o link https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21 diretamente no site da Secretaria da Fazenda. 

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