Prazo para entrega da declaração termina no dia 30 de maio
A perda de um ente querido sempre traz dor e tristeza. Mas, além do luto, os familiares também precisam lidar com algumas obrigações burocráticas. Uma delas é a declaração do Imposto de Renda da pessoa que faleceu. Ao todo, há três tipos de declaração de espólio.
Declaração inicial: apresentada no ano-calendário do falecimento
Declarações intermediárias: para os anos seguintes, até a data da partilha dos bens
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Declaração final: correspondente ao ano da decisão judicial da partilha
Como a declaração de 2025 se refere ao ano-calendário de 2024, é possível que ainda seja necessária a declaração de ajuste anual da pessoa que faleceu no ano passado. É a chamada declaração inicial de espólio.
Segundo o professor da UFC, Eduardo Linhares, "a declaração do ano anterior ainda deve ser feita como se a pessoa estivesse viva".Para entregar a declaração, o inventariante deve usar o programa daReceita Federal para o ano correspondente da data da declaração. Deve ser informado o código 81, espólio, como natureza de ocupação.
A entrega pode ser feita pela internet, respeitando as regras e prazos das demais declarações.
A partir desta primeira declaração até o momento da partilha dos bens, devem ser realizadas anualmente as declarações intermediárias.
Quando a partilha de bens finalmente é feita para herdeiros, é realizada a declaração final de espólio, quando são os informados os bens e quem irá recebê-los. Não há cobrança de imposto de renda.
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O inventariante é o responsável para realizar a declaração de espólio de alguém falecido. Caso não haja inventário aberto, a responsabilidade passa para o cônjuge ou um dos herdeiros.
Fonte: R7