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IR 2025: contribuinte precisa declarar transações via Pix?
Foto: Reprodução

No caso das pessoas físicas, exigência diz respeito a transações com bens e aumento de patrimônio, pagos com esta modalidade ou qualquer outro meio

Muitos contribuintes devem estar se perguntando: é preciso informar essas transações na declaração de Imposto de Renda (IR 2025) deste ano? Em janeiro, após começar a valer uma portaria da Receita Federal determinando que bancos e fintechs repassassem à instituição dados sobre transações acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas via Pix, surgiram dúvidas se essas operações seriam tributadas.

 

A Receita revogou a portaria e nada mudou nas exigências em vigor para as instituições financeiras prestarem informações ao Fisco sobre o Pix. Mas e contribuinte? Precisa informar à Receita suas operações via Pix? Com o início do prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2025 (IR 2025), a partir da próxima segunda-feira (dia 17), o EXTRA esclarece dúvidas sobre este meio de pagamento.

 

Vale destacar que o programa para preencher o IRPF 2025 já está disponível a partir desta quinta-feira (dia 13).O Pix é um meio de pagamento e, por si só, não há cobrança de imposto apenas pela transação, como lembra o sócio em impostos da consultoria EY, Antonio Gil. O que implica cobrança de tributos, ele diz, é se você tiver um aumento no seu patrimônio: a compra de um imóvel ou de um carro, independentemente da forma de pagamento da transação.

 

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Se você é um prestador de serviço autônomo e recebeu rendimento tributável de R$ 33.888 ao longo de todo o ano passado, você deve prestar contas à Receita Federal.

 

Recebi um Pix errado de R$ 79 mil, que foi estornado. Preciso declarar no IR  2025?

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Se você vendeu um bem, como carro ou imóvel, também é necessário declarar as transações à Receita, independentemente do meio de pagamento pelo qual você recebeu o valor.

 

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Para evitar dor de cabeça, é melhor prestar as contas. Isso porque a Receita consegue monitorar gastos com cartão de crédito, registros em cartório de eventuais compras de imóvel e o uso do CPF na vida cotidiana, por meio de notas fiscais. 

 

Fonte: Extra

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