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Jovem é indiciado após ficar com Pix de R$ 723 enviado por engano e bloquear policiais
Foto: Divulgação

Mulher tentou recuperar o dinheiro transferido por engano em Patos de Minas, mas o suspeito teria apresentado desculpas e se recusado a devolver a quantia; caso foi encaminhado à Justiça.

Um jovem de 24 anos foi indiciado pela Polícia Civil após se recusar a devolver R$ 723,63 recebidos por engano por meio de uma transferência Pix em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, em Minas Gerais. Segundo a investigação, além de não restituir o dinheiro, ele bloqueou o contato dos policiais que tentaram ouvi-lo durante a apuração. A conclusão do caso foi divulgada pela corporação na sexta-feira (16).

 

A transferência ocorreu em 14 de agosto de 2025, quando uma mulher de 37 anos tentou enviar dinheiro para a própria conta bancária, mas digitou incorretamente a chave Pix e acabou encaminhando o valor para outra pessoa.

 

Ao perceber o erro, a mulher tentou entrar em contato com o destinatário diversas vezes para pedir a devolução da quantia. Conforme o relato policial, o jovem teria apresentado diferentes justificativas para adiar o estorno, mas o dinheiro não foi devolvido.

 

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Sem conseguir resolver a situação diretamente, a vítima registrou um boletim de ocorrência na Polícia Militar e, posteriormente, procurou a Polícia Civil para formalizar a denúncia.

 

SUSPEITO BLOQUEOU CONTATO DOS INVESTIGADORES

 

Durante a investigação, os policiais tentaram entrar em contato com o jovem para que ele apresentasse sua versão dos fatos. No entanto, segundo a Polícia Civil, ele se recusou a prestar esclarecimentos e bloqueou o canal de comunicação utilizado pela equipe.

 

Com o encerramento das apurações, o homem foi indiciado pelo crime de apropriação de coisa havida por erro. O inquérito foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Patos de Minas, responsável por avaliar os próximos passos do caso.

 

Até a divulgação das informações, o jovem não havia sido preso.

 

O QUE DIZ A LEI SOBRE PIX RECEBIDO POR ENGANO?

 

O artigo 169 do Código Penal prevê o crime de apropriação de coisa havida por erro, caso em que alguém se apropria de um bem que chegou à sua posse por engano de outra pessoa.

 

A situação pode incluir valores recebidos indevidamente por transferência bancária quando há apropriação da quantia, em vez de sua devolução. A pena prevista é de detenção de um mês a um ano ou multa.

 

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O indiciamento representa a conclusão da investigação policial sobre a existência de indícios de autoria e materialidade do crime. A responsabilização criminal, porém, depende da análise das autoridades competentes e do devido processo legal. 

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