Falha matou dez pessoas em 2020
juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, absolveu os dez réus denunciados pela contaminação de cervejas da marca Backer, que resultou na morte de dez pessoas, além de lesionar gravemente outras 16, em 2020. Cabe recurso.
Entre os acusados estavam três sócios da Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, além de técnicos que trabalhavam na unidade em que houve a contaminação das cervejas com insumos industriais tóxicos.
Todos foram absolvidos por falta de provas. O juiz reconheceu os danos comprovados causados às vítimas pela contaminação, mas disse que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não conseguiu demonstrar “quem, individualmente, agiu ou se omitiu “de forma criminosa".
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No caso dos sócios-proprietários, dois foram absolvidos por terem demonstrado que não tinham poder de gestão. A terceira sócia, por sua vez, alegou que participava somente de decisões na área de marketing, e por isso também foi inocentada.
Seis técnicos haviam sido acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência. O magistradoabsolveu todos sob a justificativa de quer eram apenas subordinados que cumpriam ordens.
O décimo réu - acusado de falso testemunho por ter mentido sobre a troca de rótulos das cervejas - também foi absolvido com base na “dúvida razoável”, conforme a decisão.
DEFEITO DE FABRICAÇÃO
O magistrado apontou que os reais responsáveis pela contaminação seriam o responsável técnico da cervejaria, que já morreu, e o gerente de Operação Industrial, que não foi denunciado pelo Ministério Público.
Segundo a sentença, a contaminação foi causada por um defeito de fabricação (furo) no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento para a cerveja de substâncias tóxicas utilizadas no resfriamento, como o monoetilenoglicol e dietilenoglicol. Uma vez ingeridas, ambas causam a síndrome nefroneural, que ataca os rins e o cérebro simultaneamente.
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O magistrado frisou que a absolvição criminal dos acusados não isenta a Cervejaria Três Lobos da responsabilidade civil. A empresa continua obrigada a indenizar as vítimas e reparar os danos causados.
Fonte: Agência Brasil