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Juiz militar é afastado definitivamente de tribunais por ''negligência''
Foto: Reprodução/Instagram

Ronaldo João Roth já estava afastado por 2 anos, após decisões polêmicas, como absolver PMs acusados de estupro, condenados posteriormente

O juiz Ronaldo João Roth foi aposentado compulsoriamente, nessa segunda-feira (10/3), por decisão unânime dos desembargadores do Tribunal de Justiça Militar (TJM).

 

O magistrado já estava afastado por dois anos, por meio de um processo administrativo em decorrência de decisões polêmicas, como absolver policiais militares por estupro, por exemplo – crime cuja decisão foi revista posteriormente, com a condenação dos dois réus.

 

Entre os temas destacados nessa segunda para afastar definitivamente o juiz dos tribunais militares, estão o desrespeito a um réu, que optou pelo direito de permanecer em silêncio, mas o interrogatório prosseguiu; não acolher teses defendidas por advogados, profissionais que chegou a tratar com desrespeito e comportamento reiterado de “negligência no cumprimento de seus deveres funcionais”.

 

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A decisão judicial que culminou no afastamento do magistrado, antes da aposentadoria compulsória, foi a revogação da prisão do cabo Eriki Rodrigo Souza Dias, acusado de corrupção passiva.

 

O policial militar foi preso pela suspeita de realizar “diversas e constantes consultas” nas escalas das equipes da Polícia Ambiental, “com o único objetivo de repassar essas informações privilegiadas e totalmente sigilosas […] a pessoas envolvidas com pesca ilegal”, diz trecho de documento do TJM obtido pelo Metrópoles.

 

Ao todo, o cabo realizou 364 consultas, informando aos infratores, de acordo com o documento, os locais em que as equipes de policiamento ambiental iriam fazer patrulhamento, “evitando, assim, que [os pescadores] fossem autuados ou até mesmo presos”.

 

Para isso, o cabo Eriki recebia dinheiro, via transferências bancárias. O policial chegou a ficar atrás das grades no Presídio Militar Romão Gomes, na zona norte paulistana, de onde saiu após decisão do juiz agora aposentado compulsoriamente.

 

O polêmico julgamento do cabo Dias, no entanto, não foi o único caso controverso na carreira do juiz. Três dias antes do afastamento, Ronaldo Roth absolveu seis policiais militares acusados de amarrar as mãos e os pés de um homem negro que havia furtado chocolates em um mercado, na zona sul paulistana, em junho do ano passado.

 

A tortura atribuída aos policiais foi registrada em vídeo. Na época da ocorrência, os PMs foram afastados. O homem acusado de furto ficou cerca de um mês preso.

 

Para Roth, os cinco soldados e o sargento não agiram com dolo e cumpriram “diretrizes profissionais”. O magistrado ainda reforçou que o uso de amarras por corda, nos casos de imobilização, é uma medida legal prevista na normatização da Polícia Militar de São Paulo.

 

Ronaldo Roth foi também o juiz responsável pela absolvição dos policiais militares Danilo de Freitas Silva e Anderson Silva da Conceição, ambos acusados de estuprar uma jovem de 19 anos na Praia Grande, litoral sul de São Paulo, em junho de 2019.

 

Na decisão proferida em 2021, o magistrado reconheceu a relação sexual, porém, afirmou que a vítima “não resistiu” ao ato e que, por isso, a ação não se configuraria como estupro. Além disso, Roth disse que a jovem “nada fez para se ver livre da situação”.

 

Danilo Silva, então, foi condenado pelo crime de libidinagem ou pederastia em ambiente militar, com pena a ser cumprida em regime aberto. Já Anderson Conceição, que dirigia a viatura no momento do crime, foi absolvido.

 

A Defensoria Pública apresentou recurso e o TJM revisou a decisão condenando Danilo a 16 anos de prisão. Anderson foi sentenciado a sete anos em regime semiaberto. Como revelado pelo Metrópoles, os dois condenados estão atualmente em liberdade.

 

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Em relato, a vítima contou ter pedido ajuda depois de perder o ponto de descida de um ônibus para São Vicente, também no litoral paulista. Os policiais, então, teriam oferecido carona. A mulher foi conduzida a um local deserto, onde o estupro ocorreu.

 

Fonte: Metrópoles

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