O juiz concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral e negou a indenização solicitada
O juiz substituto Cleverson Oliveira Alarcon Lima, da 2ª Vara do Trabalho de Bauru (SP), rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por um ex-funcionário de uma metalúrgica que alegava ter sido vítima de perseguição, assédio moral e até ameaça de morte por parte de um superior.
Na ação, o trabalhador afirmou que sofria cobranças abusivas de metas, era constantemente ameaçado de demissão por justa causa e teria ouvido a frase de que seria “morto com um tiro na cara”. Para o magistrado, no entanto, as acusações não foram comprovadas de forma robusta.
Diante disso, o magistrado concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral e negou a indenização solicitada.
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Ao fundamentar sua decisão, o juiz usou um tom duro e fez críticas ao que chamou de “fragilidade emocional” das pessoas atualmente.“É impressionante a carência afetiva, a debilidade e fragilidade emocional das pessoas nos tempos atuais. Desejam ser tratadas como bebês mimados. Tudo é motivo para se sentirem ofendidas.
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Acreditam piamente que são o centro do universo e, por consequência, não podem ser contrariadas, mas podem contrariar. Não é por acaso que a cada dia o ser humano está sendo cada vez mais substituído por máquinas, robôs e animais”, escreveu.
Fonte: Metrópoles