O juiz da Justiça do Mato Grosso negou pedido da Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ e da Defensoria Pública
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá (MT), negou o pedido da Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ para suspender uma lei municipal que restringe a participação de pessoas transexuais em competições esportivas.
Na decisão, publicada nessa terça-feira (30/9), o magistrado considerou que a ação civil pública, proposta pela associação e pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), “não é o meio adequado para a declaração de inconstitucionalidade de lei”.
“Em suma, os autores utilizam a ação civil pública para obter provimento vedado pelo nosso ordenamento jurídico positivo, eis que inconciliável a pretensão deduzida na inicial com o objeto e finalidades próprios da Ação Civil Pública”, completou o juiz ao negar o prosseguimento e extinguir a ação.
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LEI MUNICIPAL
A Lei Municipal nº 7.344/2025 determina o sexo biológico como único critério para participação de atletas em competições esportivas of iciais.
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A norma foi sancionada em 15 de setembro pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e prevê multa de R$ 5 mil às entidades esportivas que admitirem atletas trans em equipes de acordo com sua identidade de gênero.
Fonte: Metrópoles
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