16 de Maio de 2024 - Ano 10
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22/11/2020

Juiz rejeita ação de Trump para atrasar certificação da eleição na Pensilvânia

Foto: Reprodução

Segundo magistrado, campanha de Trump forneceu

Um juiz federal da Pensilvânia rejeitou na noite de sábado uma ação judicial da campanha do presidente Donald Trump que acusava a ocorrência de amplas irregularidades no voto postal no estado, pondo fim ao último grande esforço para atrasar a certificação dos resultados locais da eleição, que deve ocorrer nesta segunda-feira.

 

Em uma ordem contundente, o magistrado Matthew W. Brann escreveu que a campanha de Trump, que lhe pedira para efetivamente tirar o direito de voto de sete milhões de pessoas, deveria ter ido ao tribunal "armada de fortes argumentos legais e provas factuais de corrupção abrangente" em seu esforço para essencialmente anular os resultados da eleição na Pensilvânia.

 

Em vez disso, reclamou o juiz, a campanha de Trump forneceu apenas "argumentos legais forçados sem mérito e acusações especulativas" que não eram "apoiadas em evidências". A ação legal, iniciada em 9 de novembro, acusou a secretária de Estado da Pensilvânia, Kathy Boockvar, e vários condados com populações majoritariamente democratas de manejo injusto de votos por Correio, usados em número sem precedentes nas eleições deste ano.

 

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A ação afirmava que, sob a orientação da secretária de Estado, os condados democratas deram aos eleitores que tinham submetido votos pelo Correio com pequenos erros a oportunidade de "consertá-los", enquanto os condados de população majoritariamente republicana não alertaram os eleitores sobre votos com problemas.

 

Isso, segundo a campanha, violou a cláusula de proteções igualitárias da Constituição dos EUA. Mas o juiz Brann rejeitou tal argumento, comparando-o ao monstro de Frankenstein, que tinha sido "aleatoriamente costurado". O magistrado sentenciou que a campanha de Trump, na falta de base para fazer as reivindicações legais, não conseguiu provar que sofrera qualquer prejuízo se alguns condados, antecipando um dilúvio de votos por Correio, ajudaram seus eleitores a preencher as cédulas apropriadamente, enquanto outros não o fizeram.

 

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"Que alguns condados possam ter escolhido implementar as sugestões da sra. Boockvar enquanto outros não o fizeram "não constitui uma violação de proteções igualitárias", escreveu o magistrado. 

 

Fonte: O Globo

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