Presidente da Corte determinou nova data para análise do caso, que foi suspenso após pedido de destaque de Mendonça
O julgamento para manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello será reiniciado no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira.
A inclusão do processo na pauta foi feita pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
O julgamento dos recursos apresentados pela defesa de Collor, que ocorria no sistema virtual da Corte, foi paralisado sábado após pedido de destaque do ministro André Mendonça, o que levou o caso para análise no plenário físico.
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O STF já tinha maioria de votos para manter a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão.
Collor foi condenado por corrupção passiva (4 anos e 4 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos e seis meses) em maio do ano passado. A defesa alega, porém, que na época do julgamento pelo plenário, houve uma divergência entre os ministros sobre a pena para corrupção passiva – e que isso indicaria que a pena menor, de quatro anos, e não a imposta por Alexandre de Moraes, que é o relator, deveria prevalecer.
O que o Supremo analisa agora são os chamados embargos de declaração, recurso em que a defesa de Collor aponta obscuridades e contradições da condenação, como a suposta prescrição do crime de corrupção passiva.
Mesmo que seja mantida a pena imposta pelo plenário do STF, Collor ainda poderá recorrer mais uma vez antes que tenha que de fato ser preso. Só após a análise de segundos embargos é que o ex-presidente terá a execução da pena determinada.
Além da corrupção passiva, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo a BR Distribuidora que foi investigado pela Operação Lava-Jato. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador do esquema, foi condenado a quatro anos e um mês de prisão. Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-presidente, recebeu pena de três anos e dez dias. Os três negaram a acusação durante o julgamento.
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No recurso, a defesa do ex-presidente aponta que, na época do julgamento pelo plenário, houve uma divergência entre os ministros sobre a pena para corrupção passiva. E que isso indicaria que a pena menor, e não a imposta por Alexandre de Moraes, que é o relator, deveria prevalecer.
Fonte: O Globo