01 de Junho de 2024 - Ano 10
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18/04/2020

Justiça manda Petrobras suspender redução de jornada de trabalho e de salários

Foto: Reprodução

Em sua decisão, juíza diz que negociação deve incluir os sindicatos da categoria

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar nesta sexta-feira suspendendo a decisão da Petrobras de redução de jornada de trabalho e de salários, como uma das medidas para cortar custos com despesas de pessoal neste momento de crise.

 

A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região, concedida pela juíza Cissa de Almeida Biasoli da a 75º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A ação foi movida por cinco sindicatos dos petroleiros.

 

A Petrobras informou não ter sido comunicada até o momento, e que aguarda receber a decisão da justiça para avaliar que recursos serão adotados.

 

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A estatal reforça sua posição de que a medida de redução de jornada de trabalho com redução de salário está respaldada em leis vigentes. “A Petrobras esclarece que as ações adotadas para reforçar a resiliência da companhia foram tomadas em razão do estado de calamidade e força maior declarados no país, respaldadas na legislação aplicável (art. 501 da CLT e art. 3º da MP 927) e na Constituição Federal da República”, destaca a companhia.

 

Em seu parecer, a juíza alega a necessidade de ser feita uma negociação coletiva com os sindicatos para a redução de jornada de trabalho e de salário. Ela afirma que a Petrobras precisa seguir os regulamentos já existentes e proíbe a empresa de fazer a redução de jornada e trabalho de forma unilateral.

 

A Petrobras ressaltou que “adotou medidas emergenciais e temporárias que têm como prioridade preservar os empregos e a sustentabilidade da empresa nesta que é a pior crise da indústria do petróleo em cem anos.”

 

A companhia ressaltou que não houve nem haverá demissões de empregados e que as medidas de redução temporária de despesas com pessoal fazem parte de um conjunto de ações adotadas para enfrentar a crise de uma abrupta redução da demanda por causa da pandemia do novo coronavírus, com a queda do preço do petróleo.

 

Negociação sem sindicatos é inconstitucional

 

De acordo com o advogado trabalhista Arnaldo Pipek, a redução salarial só pode ser feita mediante acordo coletivo com os sindicatos, e está expresso no artigo 7º , inciso VI da Constituição Federal, que assegura a “irredutibilidade” salarial, salvo acordo convenção coletiva.

 

A Petrobras já informou anteriormente que as medidas previstas na MP 936 não se aplicam à companhia. Mas o especialista destacou que, mesmo para as outras empresas que estão fazendo reduções salariais por meio de acordo individual, estão fazendo em contrariedade ao que diz a Constituição Federal.

 

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- Nenhuma lei ordinária, nem a CLT tem poder de revogar a Constituição Federal. Mesmo mediante estado de calamidade pública ela não pode fazer isso à revelia do sindicato da categoria. Necessariamente ela precisa de um acordo coletivo. Do ponto de vista estritamente jurídico, a Constituição não traz essa exceção. E quem representa os empregados são os sindicatos – explicou Pipek.

 

O Globo

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