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Justiça aceita denúncia, e Pedro Turra torna-se réu por homicídio doloso
Foto: Reproduçao

Justiça mantém prisão preventiva e MP pede indenização de R$ 400 mil à família da vítima

A 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Pedro Turra, tornando o ex-piloto réu por homicídio doloso quando há intenção de matar ou assunção do risco de produzir o resultado morte.

 

A decisão foi assinada pelo juiz André Ribeiro e publicada nesta sexta-feira (13/1). Na avaliação do magistrado, a denúncia descreve de forma clara os fatos, as circunstâncias do crime, a qualificação do acusado, a tipificação penal e a lista de testemunhas.

 

Com o recebimento da denúncia, a defesa de Turra terá prazo de 10 dias para apresentar manifestação. Durante a tramitação do processo, o juiz ainda decidirá se o caso será submetido a júri popular. Também poderá haver eventual reclassificação do crime, conforme o andamento das provas.

 

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Se condenado por homicídio doloso, Pedro Turra poderá cumprir pena que pode chegar a 30 anos de prisão.

 

Na mesma decisão, o magistrado destacou a necessidade de manutenção da prisão preventiva do acusado, decretada em 30 de janeiro. Segundo o juiz, a conduta atribuída a Turra apresenta “grande gravidade concreta”, uma vez que as agressões teriam sido praticadas de maneira brutal e prolongada contra a vítima, um adolescente de 16 anos, em situação de exposição pública e com a presença de terceiros que registravam e, possivelmente, incentivavam a violência.

 

Turra é acusado pela morte de Rodrigo Helbingen Fleury Castanheira, de 16 anos.

 

PEDIDO DE INDENIZAÇÃO

 

Na denúncia, o MPDFT também solicita que o réu seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais à família da vítima, fixando valor mínimo de R$ 400 mil.

 

De acordo com o Ministério Público, o acusado teria agido “de forma livre e consciente, assumindo o risco de causar o resultado morte”, ao desferir sucessivos socos contra o adolescente. O laudo de exame de corpo de delito cadavérico aponta que as lesões sofridas foram determinantes para a morte.

 

A acusação sustenta ainda que o crime foi cometido por motivo fútil, decorrente de uma discussão considerada banal, iniciada após um cuspe supostamente desferido pelo denunciado.

 

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O caso segue em fase inicial de instrução processual. 

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