Decisão em 2ª instância da Justiça de MG pode abrir precedente para que a plataforma adote medidas contra compartilhamento de contas
A Justiça de Minas Gerais decidiu que a Netflix pode cobrar uma taxa de usuários que compartilham contas com pessoas que não moram na mesma residência, validando a chamada função de “assinante extra”.
A decisão ocorre após uma ação movida por entidade de defesa do consumidor, que questionava a cobrança adicional e alegava prática abusiva. Mesmo assim, os desembargadores entenderam que a medida está dentro da liberdade contratual da empresa e não fere o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o entendimento do tribunal, o compartilhamento de senhas fora do mesmo domicílio pode ser enquadrado como uso indevido do serviço sem a devida remuneração, o que configuraria enriquecimento sem causa. A taxa, por sua vez, foi considerada uma forma legal de monetizar esse tipo de acesso.
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A medida da Netflix já havia sido implementada em outros países desde 2023 e prevê cobrança adicional para quem deseja incluir usuários externos na mesma conta.
Com a decisão, a prática ganha respaldo jurídico no Brasil, embora ainda possa ser alvo de novos recursos ou discussões em instâncias superiores.
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A empresa ainda não se manifestou oficialmente sobre o resultado do julgamento.